Recentemente, a Receita Federal anunciou novas diretrizes que geraram um grande alvoroço em torno do uso do Pix, sistema de pagamento instantâneo amplamente utilizado no Brasil. A Instrução Normativa RFB 2219/2024 determinava que transações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas fossem reportadas semestralmente pelas instituições financeiras. No entanto, esse anúncio provocou desinformações e especulações sobre possíveis taxações nas transações realizadas via Pix.
Diante da repercussão negativa e da disseminação de notícias falsas, o governo decidiu revogar a norma que visava à implementação dessas mudanças. Mesmo com a revogação, é importante esclarecer o que essa instrução normativa significava e o que realmente muda no cenário atual.
O que foi a Instrução Normativa do Pix?
A Instrução Normativa pretendia estabelecer uma nova forma de monitoramento das movimentações financeiras pelos órgãos reguladores. Segundo o advogado Luiz Henrique Veronezi, apesar de a norma ter sido revogada, sua intenção inicial era atualizar as regras para o reporte de transações financeiras significativas à Receita Federal. Isso visava a eliminar defasagens nas políticas de monitoramento que existem desde 2003.
Anteriormente, as instituições já reportavam movimentações financeiras a partir de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Com a nova regra, os limites subiriam para R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Importante notar que a instrução não se limitava ao Pix, mas abrangia todas as transações financeiras por diferentes meios, incluindo cartões de crédito.
As transações via Pix seriam taxadas?
Um dos principais mal-entendidos gerados foi a suposta taxação do Pix. Contudo, especialistas explicam que a norma não implicava em taxação automática de transações financeiras. Victor Hugo Rocha, jurista do movimento Destrava Brasil, frisou que as instituições apenas informariam à Receita Federal sobre determinadas movimentações, cabendo ao órgão avaliar possíveis tributações com base em indícios de rendas não declaradas.
Além disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reitera que o Pix permanece gratuito e que qualquer informação sobre cobranças adicionais é falsa. O Pix, como um meio de pagamento instantâneo e gratuito entre pessoas físicas, foi desenhado pelo Banco Central para facilitar transferências de forma segura e rápida.
Como a revogação da norma afeta o usuário do Pix?
Com a norma revogada, não haverá alterações no modo como o Pix opera para usuários comuns. As instituições financeiras continuarão submetidas ao regime de sigilo bancário e estavam apenas obrigadas a reportar dados gerais, sem detalhar a origem ou o destino dos recursos. Rocha destaca que nenhuma mudança na tributação do Pix será aplicada e que as condições de uso continuam as mesmas que já estavam em vigor anteriormente.
As novas regras causariam impacto principalmente no processo de monitoramento das movimentações financeiras pela Receita, mas não alterariam as condições do dia a dia para o usuário comum do Pix. A decisão de revogação visa a amenizar preocupações geradas pela desinformação e garantir a continuidade do uso sem custos adicionais para os usuários.
Quais são as expectativas para o uso do Pix no futuro?
Para 2025 e além, não há indicação de que o Pix sofrerá modificações na sua estrutura ou custos operacionais. A ferramenta continuará a operar como um dos sistemas de pagamento mais acessíveis no país. Os esforços para esclarecer a desinformação continuarão sendo uma prioridade tanto para o governo quanto para as entidades financeiras, procurando manter o uso do Pix livre de mal-entendidos e amplamente acessível.
A atenção da Receita Federal continuará sobre transações que ultrapassam certos limites, mas concentrando-se em transparência e legalidade fiscal, sem alterar a gratuidade do Pix para o cidadão comum.