O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um benefício oferecido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Criado com o objetivo de servir como uma poupança compulsória, o FGTS tem um importante papel na proteção do trabalhador, permitindo acesso a recursos em situações específicas, como a demissão sem justa causa. Este mecanismo busca proporcionar estabilidade financeira em momentos de transição profissional ou emergências pessoais.
De maneira prática, o FGTS é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondendo a 8% do salário do empregado. Este fundo não é descontado do salário, mas sim uma obrigação adicional que o empregador tem com o empregado. No longo prazo, essa poupança assume grande relevância, seja como suporte em momentos de dificuldade, seja para o investimento em projetos pessoais, como a compra de um imóvel.
O que acontece com o FGTS se eu for demitido por justa causa?
Uma das perguntas frequentes entre empregados concerne ao destino do FGTS em casos de demissão por justa causa. Diferentemente dos casos de demissão sem justa causa, onde existe a possibilidade de saque do FGTS, a demissão por justa causa não oferece ao trabalhador o direito imediato a essa retirada. A legislação é clara ao estipular que, em tal situação, o acesso aos recursos do FGTS fica restrito.
Além de não ter acesso imediato ao FGTS, a demissão por justa causa também retira do colaborador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS. Embora o trabalhador não possa realizar o saque de imediato, os valores permanecem na conta vinculada do FGTS. Caso ocorram outras situações que permitam o saque, como a aposentadoria, doenças graves ou calamidades públicas, o trabalhador pode vir a acessar esses recursos no futuro. Portanto, embora os valores estejam indisponíveis durante a demissão por justa causa, ainda se mantêm como uma poupança para eventualidades.
Como acessar o FGTS em situações que não sejam de demissão?
O FGTS pode ser acessado em diversas situações que não envolvem a demissão. Uma das condições previstas é a aquisição de moradia própria, onde os fundos do FGTS podem ser utilizados para abater o valor de compra ou dar entrada em financiamentos imobiliários. Outra possibilidade de saque ocorre em casos de doenças graves, como câncer ou estágio terminal de doenças graves, onde os recursos podem ser utilizados para custear tratamentos.
Além dessas situações, o FGTS pode ser retirado em casos de falecimento do trabalhador, sendo então um direito dos dependentes legais. Nas situações de calamidade pública, como desastres naturais, o governo pode autorizar saques emergenciais do fundo. Cada uma dessas circunstâncias possui suas próprias regulamentações e requisitos, garantindo que o FGTS cumpra seu papel protetivo e de auxílio.
Como consultar o saldo do FGTS?
Manter o conhecimento sobre o saldo do FGTS é crucial para um planejamento financeiro efetivo. Atualmente, essa consulta pode ser feita de maneira simples por meio da internet ou via aplicativos móveis, o que é especialmente prático em um mundo cada vez mais digital. O trabalhador pode acessar o extrato do FGTS através do site da Caixa Econômica Federal ou utilizando o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. Essas ferramentas requerem um cadastro inicial, onde o usuário precisa fornecer algumas informações pessoais para criar uma senha de acesso.
Após o registro, o trabalhador terá acesso ao saldo disponível, aos lançamentos realizados na conta e à data prevista para novos depósitos, podendo acompanhar de perto como essa poupança se desenvolve ao longo do tempo.