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Início Governo

Nova lei traz alegria para motoristas em 2025! Descubra o motivo

Por Guilherme Silva
05/jan/2025
Em Governo
Créditos: depositphotos.com / peshkova

Motorista - Créditos: depositphotos.com / peshkova

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No ano de 2025, os proprietários de veículos automotores não precisarão mais se preocupar com o pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, conhecido como SPVAT. Criado por meio da Lei Complementar nº 207 em maio de 2024, o SPVAT visava substituir o antigo DPVAT, extinto desde 2020, mas acabou sendo revogado em dezembro de 2024 pela Lei Complementar n° 211, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O SPVAT tinha como objetivo principal garantir indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. Entre as indenizações previstas estavam as por morte, invalidez permanente e reembolsos para despesas médicas e serviços funerários. No entanto, com a revogação da lei que instituía o SPVAT, as vítimas de acidentes que não dispõem de seguro privado não terão direito a essas indenizações asseguradas pelo poder público.

Por que o SPVAT foi revogado?

A revogação do SPVAT levanta questões importantes sobre as razões por trás dessa decisão. Uma das justificativas para a não implementação do SPVAT pode estar relacionada a burocracias e desafios organizacionais. Estados e instituições, como a Caixa Econômica Federal, que seriam responsáveis pela gestão do seguro, enfrentaram dificuldades para adaptarem-se rapidamente às exigências da nova lei.

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Além disso, há um custo envolvido na administração de um seguro obrigatório em âmbito nacional, que pode ter peso significativo nos cofres públicos. A revogação, portanto, pode refletir uma tentativa de reavaliar as estratégias de proteção às vítimas de trânsito, procurando formatos mais sustentáveis e eficazes.

Créditos: depositphotos.com / ministr
Com a lei sancionada por Lula, o SPVAT não será cobrado em 2025 – Créditos: depositphotos.com / ministr

Qual o papel do Mato Grosso do Sul neste contexto?

Mato Grosso do Sul, por exemplo, não assinou convênio com a Caixa Econômica Federal para a cobrança do SPVAT. Assim, mesmo que o seguro tivesse entrado em vigor, a operativa de cobrança no estado ainda não estava definida. A Caixa Econômica Federal havia sido designada como a responsável pela gestão nacional do SPVAT, enquanto os Estados teriam o papel de intermediar a cobrança e realizar os repasses financeiros.

Como ficam as vítimas de acidentes de trânsito?

Com a revogação do SPVAT, as vítimas de acidentes de trânsito sem seguro particular enfrentam um cenário de incerteza e potencial desamparo financeiro. A falta de um seguro obrigatório pode aumentar a importância de seguros privados, já que o Estado não oferece mais essa cobertura automática. Portanto, os motoristas devem ponderar a contratação de seguros que cubram danos pessoais para proteger-se em eventualidades.

Quais são as alternativas para proteção no trânsito?

As alternativas à proteção oferecida pelo extinto SPVAT incluem a busca por seguros privados, que podem oferecer uma cobertura extensiva às necessidades pessoais de cada motorista. Encontre aqui algumas considerações ao escolher um seguro:

  • Avaliação de Risco: Analise a frequência de deslocamento e o uso diário do veículo para avaliar a necessidade de um seguro mais abrangente.
  • Comparação de Planos: Faça uma pesquisa cuidadosa sobre as coberturas oferecidas por diversas seguradoras antes de decidir.
  • Orçamento: Considere seguros que se encaixem no seu orçamento enquanto oferecem proteção adequada.

Embora a revogação do SPVAT possa ser vista como um retrocesso na proteção a vítimas de trânsito, ela também pode oferecer uma oportunidade para a sociedade reavaliar e aprimorar estratégias eficientes para garantir segurança e suporte financeiro aos envolvidos em acidentes de veículos.

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