No final de 2024, a Prefeitura de Natal instituiu uma nova cobrança através da Lei Complementar nº 250. Chamado de Taxa de Vigilância Sanitária, este tributo tem como objetivo principal cobrir custos associados ao “poder de polícia” nas ações de vigilância sanitária. A lei visa garantir o cumprimento de normas higiênico-sanitárias em estabelecimentos que produzem e circulam bens ou prestam serviços que impactam a saúde pública.
A responsabilidade pela regulamentação dessa taxa cabe ao novo prefeito, Paulinho Freire, do União Brasil. Esta cobrança surge como uma forma de assegurar que as empresas que oferecem algum risco à saúde da comunidade contribuam para o fortalecimento da vigilância sanitária. De acordo com esta legislação, todas as atividades econômicas que apresentem risco, tanto individual quanto coletivo, devem pagar a taxa, baseando-se no grau do risco oferecido.
Quem Deve Pagar a Taxa?
A nova taxa destina-se a todos os estabelecimentos que se inserem no escopo da vigilância sanitária. Isso inclui negócios relacionados à produção e circulação de bens, além daqueles que prestam serviços de saúde ou de interesse à saúde. As atividades são agrupadas conforme o risco que apresentam, e o valor a ser cobrado varia segundo a área construída ou ocupada pelos estabelecimentos e seu grupo de risco.
Importante destacar que a cobrança é anual e deve considerar tanto o tamanho do empreendimento quanto o risco associado às suas atividades. Os negócios temporários também estão incluídos, mas, neste caso, o cálculo levará em conta a circulação média de pessoas no local.
Quanto Custa a Taxa de Vigilância Sanitária?
A Taxa de Vigilância Sanitária apresenta uma variação considerável em seus valores, que podem ir de R$ 60 até R$ 12 mil por ano. Essa variação depende do porte do estabelecimento e do risco que este representa à saúde pública. Por exemplo, um empreendimento de 200 metros quadrados classificado como de baixo risco pagará R$ 200 ao ano, enquanto um de alto risco poderá ser taxado em R$ 750.
Para estabelecimentos temporários, os valores oscilam entre R$ 500 e R$ 3 mil, e, neste cenário, a quantidade de pessoas que circulam pelo local é o critério principal para a definição do montante a ser pago.
Quais São os Critérios para o Cálculo da Taxa?
O cálculo da Taxa de Vigilância Sanitária se apoia em dois componentes principais: a área do estabelecimento e o grupo de risco ao qual ele pertence. Estabelecimentos permanentes seguem um critério baseado no seu tamanho e no impacto potencial à saúde pública, enquanto, para aqueles temporários, o foco está na circulação de pessoas.
Além do porte e do risco, as atividades específicas do estabelecimento também pesam na definição do valor a ser pago. Este sistema visa garantir justiça fiscal, adequada às particularidades de cada empreendimento e seu impacto potencial à saúde da população de Natal.
Impactos da Nova Lei para os Estabelecimentos de Natal
A implementação da Taxa de Vigilância Sanitária traz novos desafios para as empresas em Natal. Elas precisarão se adaptar ao novo cenário tributário, ajustando seus orçamentos para incluir este custo adicional. Entretanto, a iniciativa também pode elevar os padrões de segurança sanitária na cidade, contribuindo para um ambiente mais seguro tanto para moradores quanto para visitantes.
Este movimento possivelmente estimulará a adoção de medidas higiênico-sanitárias mais rigorosas por parte dos estabelecimentos, dada a necessidade de se adequarem para minimizar riscos e, consequentemente, o valor da taxa paga.