No final de 2024, uma mudança legislativa significativa impactou os proprietários de veículos automotores no Brasil. A Lei Complementar nº 207, que havia sido sancionada em maio do mesmo ano e recriava o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), foi revogada em dezembro por meio da Lei Complementar nº 211, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa revogação significa que a cobrança do SPVAT, prevista para começar em 2025, não será implementada.
A Lei Complementar nº 207 tinha como objetivo substituir o extinto DPVAT, eliminando-o em 2020, e passar a exigir o pagamento do SPVAT de todos os proprietários de veículos automotores terrestres, como carros, motos e caminhões. O seguro pretendia garantir indenizações por danos pessoais a vítimas de acidentes de trânsito, abrangendo desde morte e invalidez até reembolsos para assistências médicas e serviços funerários. No entanto, com a revogação, as vítimas sem seguro privado ficarão sem cobertura obrigatória.
Por Que a Lei Complementar nº 207 Foi Revogada?
Um dos motivos para a revogação foi a complexidade na implementação e a falta de acordo entre as partes interessadas na gestão do SPVAT. A administração do seguro ficaria a cargo da Caixa Econômica Federal, enquanto os estados atuariam apenas como intermediários na cobrança e no repasse. Contudo, esta responsabilidade conjunta não foi bem recebida por algumas unidades federativas, como o Mato Grosso do Sul, que não firmou convênio com a Caixa para a execução do SPVAT.
Quais São as Implicações para os Cidadãos?
Com o SPVAT não mais exigido, os proprietários de veículos não precisarão se preocupar com essa despesa adicional. Porém, isso eleva a importância de considerar a aquisição de seguros privados, uma vez que vítimas de acidentes de trânsito sem essa proteção podem enfrentar dificuldades financeiras para cobrir despesas médicas ou não receber indenização por possíveis danos.
- Os proprietários economizam recursos que seriam destinados ao SPVAT.
- Por outro lado, aumenta a responsabilidade individual na contratação de seguros privados.
A Caixa Econômica Federal e o Papel na Gestão do Seguro
A Caixa Econômica Federal seria a responsável por gerenciar o SPVAT, tal como atuava com o DPVAT anteriormente. A gestão do seguro envolveria a cobrança e o pagamento das indenizações. A falta de consenso em sua administração foi um dos gatilhos para a revogação da lei. A complexidade da coordenação entre diferentes estados e a Caixa também contribuiu para o desfecho da análise da obrigatoriedade do SPVAT.
Por fim, a revogação da lei que instaurava o SPVAT deixa claro que o caminho para a proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Brasil permanece em discussão. A ausência de um seguro obrigatório público força uma reflexão sobre os modelos de cobertura existentes e a busca por alternativas que equilibrem custo e benefício para todos os motoristas. A adaptação dos processos de gestão e a integração entre órgãos públicos e entidades privadas deverão ser considerados em propostas futuras que visem fortalecer a rede de segurança para os cidadãos brasileiros nas vias públicas.