Recentemente, uma nova legislação foi sancionada, alterando significativamente o prazo para a compensação tributária das instituições financeiras no Brasil. A nova lei possibilita que os bancos expandam o período de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O objetivo é oferecer mais tempo para os bancos poderem gerir suas inadimplências e, assim, impactar menos nas finanças do governo.
Conforme divulgado pela Agência Câmara, anteriormente, o prazo estabelecido pela legislação permitia que as deduções fossem feitas em 36 meses, prática que será reformulada pelos novos termos sancionados. Agora, as instituições terão entre 7 e 10 anos para efetuar essa compensação, o que pode representar um ajuste significativo no fluxo de caixa dos bancos e uma nova perspectiva fiscal para o governo federal.
Qual é o impacto fiscal da nova legislação?
A principal motivação para a mudança foi evitar uma perda considerável de receita para o governo. Estima-se que a compensação tributária prolongada pode evitar a perda de R$ 16 bilhões em 2025. Esse valor, que se manteria nas mãos dos bancos em um cenário de compensação mais rápida, pode agora ser ajustado de forma mais gradual, permitindo ao governo uma melhor previsão e controle sobre as arrecadações fiscais ao longo dos próximos anos.
Como se deu a aprovação desta medida?
A medida foi inicialmente proposta por medio do Projeto de Lei 3802/24, de autoria do deputado José Guimarães, que intrinsecamente replicava o teor da Medida Provisória 1261/24. A aprovação do texto passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, consolidando-se em uma legislação permanente, mediante sanção presidencial. A medida também traz o benefício de diluir os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente, vigente a partir de janeiro de 2026, o que proporciona maior flexibilidade financeira às instituições financeiras.
Quais são as regras da nova norma?
Pela norma anterior, os bancos apenas poderiam reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL dos créditos inadimplidos até dezembro de 2024, começando em abril de 2025. Com a recente promulgação da lei, o prazo para iniciar essas deduções foi postergado para janeiro de 2026, com o benefício adicional de que a diluição dos créditos pode ocorrer em até 84 meses. Essa extensão do prazo de abatimento dos valores de inadimplência provê uma sistemática fiscal mais robusta e previsível.
O que a nova legislação representa para o setor financeiro e para o governo?
Para o setor financeiro, essa legislação representa um alívio significativo em termos de compliance fiscal, oferecendo mais tempo para que bancos reestruturem suas dívidas inadimplentes. Para o governo, não apenas evita uma redução abrupta nas receitas fiscais, mas também configura uma tentativa de alinhar a gestão fiscal às atuais necessidades e circunstâncias econômicas do país.
A nova legislação, ao oferecer prazos mais estendidos, pretende criar um ambiente financeiro mais estável, tanto para o setor público quanto para o privado. As implicações em termos de arrecadação e gestão financeira seguirão sendo monitoradas à medida que os efeitos da medida se tornem mais evidentes nos próximos anos.