O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou recentemente o cronograma oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2025. As datas estabelecidas são de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida visa garantir a organização e o planejamento das atividades públicas em todo o país.
De acordo com a portaria, as datas não devem comprometer a prestação dos serviços essenciais à população. Além disso, respeitam as comemorações locais de datas magnas estaduais e municipais, quando estabelecidas por lei. A atenção a essas diferenças regionais assegura que as tradições locais também sejam respeitadas dentro do âmbito federal.
Quais são as datas estabelecidas pela Portaria de 2025?
Para o ano de 2025, foram definidos 18 feriados e pontos facultativos. Essa programação inclui feriados nacionais conhecidos, como o Dia da Independência e o Natal, além de datas específicas que são pontos facultativos, como o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas.
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h)
Como o setor público deve gerenciar os pontos facultativos?
A portaria sublinha que os órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal não têm autorização para antecipar pontos facultativos sem permissão oficial. Além disso, a adoção de pontos facultativos estabelecidos por legislações estaduais ou municipais somente será permitida quando estas datas coincidirem com feriados que celebram momentos importantes do estado, como a data magna.
No que diz respeito aos servidores públicos, a observação de dias de guarda específicos de credos e religiões, que não estejam mencionados na portaria, poderá ser acordada, desde que haja autorização prévia do responsável pela unidade administrativa onde o servidor exerce suas funções. Essa flexibilidade busca atender à diversidade religiosa presente no Brasil.
Impactos do cronograma na economia e sociedade
Os feriados e pontos facultativos possuem impactos significativos na economia, especialmente no setor de serviços e comércio. Durante essas datas, algumas atividades podem ser interrompidas, influenciando o fluxo diário de negócios. A antecipação dessas datas permite que empresas se adaptem, planejando adequadamente suas operações para minimizar perdas e maximizar oportunidades.
Por outro lado, o descanso associado a feriados e pontos facultativos é essencial para o bem-estar dos trabalhadores, impactando diretamente na produtividade e na satisfação dos mesmos. O equilíbrio entre trabalho e tempo de descanso contribui para uma sociedade mais equilibrada e saudável.