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Tudo que você precisa saber sobre os direitos do consumidor neste natal

Por Livia Andrade
22/dez/2024
Em Geral
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Créditos: depositphotos.com / gracethang.

No Brasil, a defesa dos direitos do consumidor é regulamentada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este conjunto de normas garante a proteção e a garantia dos consumidores nas relações de compra e venda de produtos e serviços. Com a aproximação de datas comemorativas, como o Natal, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos para evitar surpresas desagradáveis durante as compras.

O comércio brasileiro experimenta um aumento substancial nas vendas durante as épocas festivas. Em 2024, espera-se que estas movimentações proporcionem bilhões em receita ao comércio varejista. Apesar da expectativa positiva, os níveis de comércio ainda não alcançam o patamar pré-pandêmico, conforme dados de 2019. Nesse contexto, conhecer os dispositivos do CDC é essencial para o consumidor na hora de efetuar suas compras com segurança.

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O que o Código de Defesa do Consumidor garante?

O CDC assegura que, em casos de produtos com defeito, o consumidor tem direitos específicos. Um comerciante não é obrigado a realizar trocas de produtos isentos de defeito, salvo nas situações em que essas condições sejam previamente acordadas. Quando problemas como falhas na costura de uma roupa ocorrem, por exemplo, o direito à troca pode ser exercido.

Os consumidores devem estar particularmente atentos às regras de troca estipuladas pelas lojas. Alguns requisitos comuns incluem a retenção da etiqueta original ou a apresentação do cupom de troca ou fiscal. Em caso de defeito, o prazo para buscar a troca varia: são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, em situações de defeito oculto, o tempo começa a contar após a identificação do problema.

Como lidar com problemas em produtos?

Caso o defeito persista após o prazo estabelecido, o consumidor pode escolher entre três alternativas:

  1. Substituição por outro item em condições adequadas, da mesma espécie e modelo;
  2. O reembolso imediato da quantia paga pelo produto;
  3. Redução proporcional do preço.

É importante notar que, ao realizar uma troca, o valor originalmente pago prevalece, independentemente de variações de preço decorrentes de promoções ou aumentos. Entretanto, a troca pelo mesmo produto não permite complementos de valor ou descontos adicionais.

Quais são os direitos das compras online?

Numa era digital, a compra on-line traz seus próprios desafios e proteções. O consumidor possui o direito de arrependimento quando a compra é realizada remotamente. Dentro de sete dias após o recebimento ou assinatura do contrato, o consumidor pode cancelar a compra e receber o valor pago integralmente. Diferente de uma troca, esse processo é considerado arrependimento, e não há necessidade de justificar a devolução.

Young woman holding a credit card and makes purchases on a laptop against the background of Christmas decor and gifts, close-up. Christmas and New Years online shopping, credit card payments.

Como agir em casos de prática abusiva?

O CDC também se posiciona contra práticas abusivas, como a venda casada — que vincula a compra de um produto à necessidade de adquirir outro — e a imposição de limites quantitativos injustificados, conhecida como “consumação mínima”. Em caso de abuso ou conflito, o consumidor pode buscar ajuda na Senacon ou no Procon, que atua como mediador na resolução de disputas de consumo.

Conhecer os seus direitos é fundamental para assegurar uma experiência de compra justa e segura. Com essa orientação, os consumidores estão mais bem equipados para navegar no mercado e lidar com eventuais desafios nas transações comerciais.

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