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No Brasil, a defesa dos direitos do consumidor é regulamentada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este conjunto de normas garante a proteção e a garantia dos consumidores nas relações de compra e venda de produtos e serviços. Com a aproximação de datas comemorativas, como o Natal, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos para evitar surpresas desagradáveis durante as compras.
O comércio brasileiro experimenta um aumento substancial nas vendas durante as épocas festivas. Em 2024, espera-se que estas movimentações proporcionem bilhões em receita ao comércio varejista. Apesar da expectativa positiva, os níveis de comércio ainda não alcançam o patamar pré-pandêmico, conforme dados de 2019. Nesse contexto, conhecer os dispositivos do CDC é essencial para o consumidor na hora de efetuar suas compras com segurança.
O que o Código de Defesa do Consumidor garante?
O CDC assegura que, em casos de produtos com defeito, o consumidor tem direitos específicos. Um comerciante não é obrigado a realizar trocas de produtos isentos de defeito, salvo nas situações em que essas condições sejam previamente acordadas. Quando problemas como falhas na costura de uma roupa ocorrem, por exemplo, o direito à troca pode ser exercido.
Os consumidores devem estar particularmente atentos às regras de troca estipuladas pelas lojas. Alguns requisitos comuns incluem a retenção da etiqueta original ou a apresentação do cupom de troca ou fiscal. Em caso de defeito, o prazo para buscar a troca varia: são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, em situações de defeito oculto, o tempo começa a contar após a identificação do problema.
Como lidar com problemas em produtos?
Caso o defeito persista após o prazo estabelecido, o consumidor pode escolher entre três alternativas:
- Substituição por outro item em condições adequadas, da mesma espécie e modelo;
- O reembolso imediato da quantia paga pelo produto;
- Redução proporcional do preço.
É importante notar que, ao realizar uma troca, o valor originalmente pago prevalece, independentemente de variações de preço decorrentes de promoções ou aumentos. Entretanto, a troca pelo mesmo produto não permite complementos de valor ou descontos adicionais.
Quais são os direitos das compras online?
Numa era digital, a compra on-line traz seus próprios desafios e proteções. O consumidor possui o direito de arrependimento quando a compra é realizada remotamente. Dentro de sete dias após o recebimento ou assinatura do contrato, o consumidor pode cancelar a compra e receber o valor pago integralmente. Diferente de uma troca, esse processo é considerado arrependimento, e não há necessidade de justificar a devolução.
Como agir em casos de prática abusiva?
O CDC também se posiciona contra práticas abusivas, como a venda casada — que vincula a compra de um produto à necessidade de adquirir outro — e a imposição de limites quantitativos injustificados, conhecida como “consumação mínima”. Em caso de abuso ou conflito, o consumidor pode buscar ajuda na Senacon ou no Procon, que atua como mediador na resolução de disputas de consumo.
Conhecer os seus direitos é fundamental para assegurar uma experiência de compra justa e segura. Com essa orientação, os consumidores estão mais bem equipados para navegar no mercado e lidar com eventuais desafios nas transações comerciais.