Uso de Dispositivos de Segurança para Crianças em Veículos
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes claras para o transporte seguro de crianças em veículos, focando na utilização de dispositivos de segurança adequados. A legislação indica que crianças com idade entre quatro e sete anos e meio podem ser transportadas nos bancos traseiros usando cintos de segurança de dois pontos, desde que o veículo possua esses cintos instalados originalmente.
Essas normas visam garantir a segurança das crianças em veículos, possibilitando o uso do cinto de segurança de dois pontos em determinadas circunstâncias. O transporte correto exige que o cinto seja utilizado apropriadamente, assegurando a proteção necessária para os pequenos passageiros.
Quais São as Penalidades para Infratores?
De acordo com o Artigo 168 do CTB, a infração é de natureza gravíssima, acarretando multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Há ainda a possibilidade da medida administrativa de retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Essa retenção visa garantir que a criança só siga viagem com o dispositivo correto. Alternativamente, o veículo só poderá prosseguir se um controlador com o dispositivo adequado transportar a criança. Essas diretrizes reforçam o compromisso com a segurança das crianças nas vias.
Taxistas e Motoristas de Aplicativo Precisam de Cadeirinha?
A Nova Lei de Trânsito no Brasil trouxe mudanças relevantes para os taxistas e motoristas de aplicativos em relação ao uso de dispositivos de segurança. Apesar de manter a importância dos equipamentos, a lei isenta esses profissionais da obrigatoriedade de transportar cadeirinhas, assentos ou bebês conforto.
Dessa forma, mesmo transportando crianças, taxistas e motoristas de aplicativos não precisam necessariamente ter o dispositivo de segurança no veículo. Essa normativa busca equilibrar a praticidade dos serviços de transporte com a segurança exigida pelas normas de trânsito.
Quais Tipos de Dispositivos de Retenção Devem Ser Utilizados?
Ao transportar crianças, é essencial escolher o dispositivo correto de acordo com o peso e a idade da criança. Os tipos mais comuns de dispositivos de retenção incluem:
- Bebê conforto: Para bebês de até um ano.
- Cadeirinhas: Indicadas para crianças com idade entre um e quatro anos.
- Assentos de elevação: Recomendados para crianças com idade acima de quatro e inferior a dez anos.
Esses dispositivos são projetados para maximizar a segurança das crianças em caso de acidente. É crucial que seus modelos sejam compatíveis com o veículo e que sejam instalados de acordo com as instruções do fabricante.
Como Garantir a Segurança das Crianças nos Veículos?
Garantir a segurança das crianças durante o transporte envolve seguir algumas orientações fundamentais:
- Escolha o dispositivo adequado: Certifique-se de que o dispositivo de retenção é apropriado para a idade e o tamanho da criança.
- Instale corretamente: Siga as instruções do fabricante ao instalar a cadeirinha ou o assento de elevação.
- Revise regularmente: Verifique periodicamente a condição e o ajuste do dispositivo, e se está bem preso ao veículo.
Ao seguir essas diretrizes, é possível proporcionar um transporte mais seguro para as crianças, reduzindo riscos e obedecendo às normativas vigentes.