Uma decisão recente do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicabilidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que exigia que companhias aéreas transportassem animais de serviço ou suporte emocional nas cabines das aeronaves em voos nacionais. Essa legislação estava prevista para entrar em vigor no final de novembro de 2024.
A medida foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7754) movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A decisão liminar ainda será levada a referendo do Plenário do STF. A questão central levantada pela CNT é que a lei estadual extrapola sua competência ao interferir em questões que devem ser regulamentadas pela União, uma vez que afetam outros Estados e até outros países.
Quais são os argumentos contra a lei estadual?
A CNT argumenta que a legislação do Rio de Janeiro impõe uma obrigação indevida às companhias aéreas, já que a competência para legislar sobre assuntos relacionados a transporte, especialmente aéreo, é exclusiva da União. Esse argumento se apoia na Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a política nacional de transportes e navegação aérea.
O ministro André Mendonça reforçou que a regulamentação e fiscalização dos serviços aéreos no Brasil são responsabilidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Atualmente, a Anac possui resoluções específicas que normatizam o transporte de animais, incluindo aqueles de apoio emocional e de serviço, dentro das cabines das aeronaves.
Por que a decisão foi tomada com urgência?
Dada a iminência da entrada em vigor da lei, que estava marcada para poucas semanas após a decisão do STF, a suspensão temporária foi considerada uma medida prudente para evitar que as companhias aéreas fossem forçadas a implementar mudanças significativas em seus procedimentos operacionais em curto prazo.
- Proteção jurídica contra possíveis conflitos legislativos entre diferentes níveis de governo.
- Preservação da uniformidade das regras de transporte aéreo em todo o território nacional.
- Defesa dos princípios constitucionais que reservam à União a competência sobre questões aéreas.
O que esperar a seguir?
Com a suspensão em vigor, cabe agora ao Plenário do STF realizar o referendo sobre a decisão liminar para determinar a aplicabilidade futura da lei estadual. O resultado desse referendo tem o potencial de impactar não apenas a legislação do Rio de Janeiro, mas também futuras tentativas de regulamentação estadual sobre temas de competência federal.
Enquanto o processo se desenrola, as diretrizes estabelecidas pela Anac continuam a servir como o padrão para o transporte de animais de serviço ou suporte emocional nas aeronaves, garantindo uniformidade e clareza para as companhias aéreas e passageiros.