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STF decide: quem deveria controlar os juros do consignado?

Por Ingrid Campos
10/dez/2024
Em Geral, News
Nova decisão do STJ muda regras para aposentadoria especial

Justiça - Créditos: depositphotos.com / zolnierek

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O crédito consignado, conhecido por ser uma modalidade de empréstimo frequentemente utilizada por aposentados e pensionistas do INSS, está no centro de um debate legal no Brasil. Há questionamentos sobre a autoridade do INSS e do CNPS em determinar o teto dos juros dessa modalidade de crédito. Recentemente, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa bancos de médio porte, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a este tema.

A ABBC argumenta que a legislação vigente não concede ao INSS ou ao CNPS a competência para definir o limite de juros no crédito consignado. Segundo a associação, essa competência cabe exclusivamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme indicado pela lei 4.595/64. Esta situação levanta importantes discussões sobre a regulação financeira no contexto brasileiro.

Quem define o teto de juros no crédito consignado?

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Segundo a ABBC, a responsabilidade pela definição do teto dos juros no crédito consignado deve ser do CMN, um órgão que possui a prerrogativa para estabelecer diretrizes da política monetária e de crédito no Brasil. De acordo com a lei mencionada, o CMN é a entidade que define as normas gerais a respeito de operações financeiras, incluindo o crédito consignado.

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No entanto, ações recentes do INSS e do CNPS têm ajustado o teto de juros dessa modalidade, baseando-se em indicadores como a taxa Selic. Isso gerou um conflito quanto aos limites e à verdadeira alçada de cada órgão no que tange a políticas de crédito. Os bancos, representados pela ABBC, consideram essas ações como argumentos para revisar e esclarecer a distribuição de competências entre estas entidades.

Por que a Taxa Selic é questionada como referência?

A ABBC critica a utilização da Selic, a taxa básica de juros da economia, como referência para calcular os juros do crédito consignado. A associação sustenta que a Selic não captura de forma adequada os custos associados a operações de crédito de longo prazo, como é o caso do crédito consignado. Segundo a ABBC, enquanto o CNPS rapidamente reduz o teto de juros quando a Selic diminui, ele é mais lento para aumentar o limite em situações de alta da taxa.

Qual pode ser o resultado dessa ação judicial?

A ação judicial aberta pela ABBC no STF busca declarar inconstitucionais os atos do INSS e do CNPS que definiram os tetos de juros do crédito consignado. Caso a corte acate o pedido da ABBC, o CMN poderia ser incumbido de propor novas condições para essa modalidade de crédito. Este processo ressalta a necessidade de uma reavaliação das competências e responsabilidades dentro do sistema econômico, algo que poderia trazer mudanças significativas no mercado de crédito consignado.

Enquanto o STF não se pronuncia, permanecem as incertezas quanto ao futuro do crédito consignado e ao papel que cada órgão desempenhará. A decisão do Supremo pode redefinir o panorama de regulação de crédito no país, impactando diretamente as condições oferecidas a milhões de aposentados e pensionistas que dependem dessa modalidade de empréstimo.

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