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Início Geral

STF decide com unanimidade: limitar porte de arma da polícia judiciária é inconstitucional

Por Terra Brasil
08/dez/2024
Em Geral
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Divulgação/CNJ.

O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, decidiu pela inconstitucionalidade de leis federais que limitam a 50% o número de servidores do Judiciário e do Ministério Público que podem portar armas em funções de segurança institucional. Essa deliberação ocorreu em uma sessão virtual que começou em 29 de novembro e terminou em 6 de dezembro de 2023. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2014 pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus).

No entender do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, as normas em questão restringiam o porte de armas para os servidores representados pela AgepolJus e limitavam o desempenho de suas atividades de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mendes também afirmou que a segurança institucional é um problema que preocupa a todos os envolvidos na administração da Justiça.

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Quais são os impactos da decisão do STF?

Gilmar Mendes destacou que a resolução vai ao encontro da necessidade de reforçar a segurança dos magistrados, que atualmente enfrentam ameaças de organizações criminosas devido a julgamentos de casos complexos, como tráfico internacional de drogas e corrupção. Segundo o ministro, o sistema judiciário continua sendo alvo de inquietações devido a ataques diretos e descontrolados às instituições democráticas.

Os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na destruição parcial do STF, demonstraram a importância de uma efetiva Polícia Judicial, que conseguiu proteger os anexos do tribunal. De acordo com o ministro, a limitação do porte de armas compromete a eficiência e a isonomia dentro das funções de segurança no Judiciário.

Por que as restrições foram consideradas inconstitucionais?

A decisão do STF baseia-se em violações de princípios fundamentais da administração pública, como eficiência e isonomia. A limitação do porte de armas à metade do efetivo restringe a capacidade operacional da Polícia Judicial, o que fere o princípio de eficiência. Além disso, a diferenciação entre servidores do Judiciário e membros da Polícia Legislativa, que não têm a mesma restrição, compromete a isonomia.

O ministro Gilmar Mendes também questionou a norma que deixa o Poder Executivo responsável por definir procedimentos de proteção para os magistrados. Segundo ele, isso fere a autonomia e a independência do Poder Judiciário, pois delega funções que deveriam ser administradas internamente pelas instituições judicialmente competentes.

Qual o significado desta decisão para o futuro?

Com a revogação dessas normas, espera-se que a segurança no sistema judiciário seja reforçada, permitindo que um maior número de servidores possa portar armas quando necessário. A decisão do STF pode se mostrar um marco importante no fortalecimento da segurança institucional, garantindo maior proteção aos magistrados e às suas atividades. Este alinhamento é fundamental diante das crescentes ameaças aos poderes democráticos, sendo um passo crucial para assegurar a integridade do sistema judiciário brasileiro.

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