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Início Trânsito

Regras para transporte infantil em veículos alugados no Distrito Federal

Por Amanda Oliveira
01/dez/2024
Em Trânsito
Imagem de pessoa alugando carro - Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

Imagem de pessoa alugando carro - Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

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O Distrito Federal adotou recentemente novas diretrizes que impactam o aluguel de veículos no que diz respeito à segurança infantil. A partir de agora, as locadoras são obrigadas a oferecer cadeirinhas e assentos de elevação para crianças, sempre que os clientes fizerem essa solicitação com pelo menos 48 horas de antecedência.

Qual é a responsabilidade das locadoras de veículos?

É essencial que as locadoras garantam tanto a disponibilidade quanto a informação clara sobre esses equipamentos de segurança em seus estabelecimentos e sites. Caso descumpram, podem enfrentar sanções do Procon-DF que incluem multas e até mesmo a suspensão das atividades. Esta iniciativa tem como proposta principal aumentar a segurança das crianças durante o transporte em veículos alugados.

Monitoramento e aplicação da lei

O Procon-DF está encarregado de assegurar que as empresas de aluguel de carros cumpram as novas regras. O não atendimento às exigências pode acarretar penalidades severas. A intenção é prevenir situações de risco e garantir que as crianças estejam sempre protegidas durante seus deslocamentos.

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Como os consumidores devem proceder?

Imagem de mulher alugando carro – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenko

Os consumidores têm o direito de exigir que as locadoras cumpram essas normas e podem procurar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor caso enfrentem dificuldades. Formalizar reclamações pode levar a ações administrativas ou judiciais, caso haja recusa por parte das empresas em atender aos pedidos de forma adequada.

Adaptação das locadoras à legislação

A resposta das locadoras à nova legislação tem sido variada. Enquanto algumas empresas prontamente passaram a incluir cadeirinhas como parte do serviço, outras ainda trabalham para se ajustar às exigências. Essa variação no tempo de adaptação pode criar dificuldades para os consumidores, evidenciando a necessidade de supervisão regulatória contínua.

Normas de segurança infantil em âmbito nacional

No Brasil, o uso de dispositivos de segurança para crianças é regulado pela Lei nº 14.071/2020. Esta legislação determina que crianças com menos de 10 anos ou altura inferior a 1,45 metros devem usar cadeirinhas ou assentos de elevação. O descumprimento dessas regras configura uma infração grave, sujeitando o motorista a multas e perda de pontos na CNH, promovendo a consistência na implementação de medidas de segurança em todo o país.

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