O Abono Salarial é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de décimo quarto salário. Este auxílio é regulamentado pela legislação vigente e visa oferecer um apoio financeiro extra aos trabalhadores que se enquadram em certos critérios. Ele é operado através do Programa de Integração Social (PIS) para trabalhadores de empresas privadas e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para servidores públicos.
Os recursos para o pagamento do abono provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e são distribuídos de acordo com um cronograma específico definido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat). Tal calendário organiza os pagamentos conforme o mês de nascimento do trabalhador, garantindo uma distribuição ordenada e eficiente dos valores.
Quem pode receber o Abono Salarial?
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador deve cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação. Primeiramente, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, a remuneração média mensal não pode ultrapassar o equivalente a dois salários mínimos durante o ano-base.
Outro requisito é ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, não sendo necessário que sejam consecutivos. Ademais, o empregador deve ter incluído corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial. Cumprindo estas condições, o trabalhador estará apto a receber o abono.
Como ocorre o cálculo do benefício?
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base em questão. Desde uma alteração na legislação, o cálculo passou a considerar o número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por um doze avos do valor do salário mínimo vigente. Portanto, cada mês trabalhado fornece direito a 1/12 do salário mínimo, e períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como um mês integral.
Assim, o valor final pago ao trabalhador pode variar, mas nunca ultrapassa o valor de um salário mínimo. Esta regra garante que o auxílio respeite a proporcionalidade dos períodos efetivamente trabalhados.
Calendário de pagamento do Pis/Pasep em 2025
Para o ano de 2025, o calendário de pagamento do Abono Salarial foi estabelecido para começar em fevereiro e terminar em agosto. Os pagamentos estão organizados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, permitindo uma distribuição controlada e contínua dos recursos. Após o crédito, os valores ficam disponíveis para saque até o final de dezembro de 2025.
- Nascidos em Janeiro: Pagamento em 17 de fevereiro
- Nascidos em Fevereiro: Pagamento em 17 de março
- Nascidos em Março e Abril: Pagamento em 15 de abril
- Nascidos em Maio e Junho: Pagamento em 15 de maio
- Nascidos em Julho e Agosto: Pagamento em 16 de junho
- Nascidos em Setembro e Outubro: Pagamento em 16 de julho
- Nascidos em Novembro e Dezembro: Pagamento em 15 de agosto
Quais são as mudanças previstas para o Pis/Pasep?
Recentemente, o governo apresentou um pacote de medidas fiscais que inclui alterações no Pis/Pasep. Entre as mudanças propostas está o ajuste gradual do critério de renda para concessão do benefício, que será atualizado anualmente pelo INPC, atingindo 1,5 salário mínimo ao longo de uma década. Estas mudanças têm como objetivo otimizar a distribuição dos recursos e assegurar um orçamento fiscal mais eficiente, com projeções financeiras significativas para os próximos anos.