No ano de 2025, o Abono Salarial PIS/Pasep promete ser um importante suporte financeiro para trabalhadores brasileiros que atendem aos requisitos estabelecidos. Com início dos pagamentos programados para 17 de fevereiro, esta edição do abono visa beneficiar milhões de pessoas que dependem dessa renda extra para reforçar suas finanças pessoais durante o ano.
Dados do Ministério do Trabalho revelam que cerca de 25,8 milhões de trabalhadores terão acesso a este benefício, refletindo um impacto financeiro total de R$ 30,7 bilhões. Este cenário destaca a relevância social e econômica do programa na vida dos brasileiros, especialmente em tempos de desafios econômicos.
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep em 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, os trabalhadores devem ter cumprido certas condições no ano de 2023. É necessário ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada, recebendo até dois salários mínimos por mês, o que em 2023 equivalia a R$ 2.640,00. Além disso, o beneficiário precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
É essencial que a empresa tenha fornecido corretamente os dados trabalhistas do funcionário ao sistema RAIS ou eSocial, garantindo assim a precisão no cálculo do abono a ser recebido, que pode chegar a um salário mínimo.
Como verificar o direito ao abono salarial?
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os interessados poderão verificar seu direito ao abono de forma digital ou presencialmente. A Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta prática para essa consulta, disponibilizando informações sobre benefícios de maneira acessível.
Além da plataforma digital, há também a possibilidade de conferir essas informações pelo portal GOV.BR, telefonando para a Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158 ou visitando uma Superintendência Regional do Trabalho.
Abono não retirado em 2024: o que fazer?
Em 2024, foi constatado que uma parte do montante destinado ao abono não foi sacada pelos trabalhadores. Cerca de R$ 218,9 milhões ainda está disponível para saque por aqueles que não retiraram esse valor. A data limite para a retirada desses valores é o dia 27 de dezembro de 2024.
O abono não retirado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, reforçando a importância de os beneficiários estarem atentos aos prazos e regularizarem suas situações para não perderem o benefício.
Detalhes do calendário de pagamento em 2025
- Início em janeiro: pagamentos a partir de 17 de fevereiro
- Fevereiro: começa em 17 de março
- Março e abril: a partir de 15 de abril
- Maio e junho: inicia em 15 de maio
- Julho e agosto: a partir de 16 de junho
- Setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro e dezembro: começa em 15 de agosto
Compreender o calendário de pagamentos é crucial para que os trabalhadores recebam seus abonos no prazo correto, auxiliando no planejamento financeiro anual e garantindo que os recursos estejam disponíveis quando necessários.