Em Mogi Mirim, entra em vigor neste sábado (14) uma nova legislação que proíbe queimadas em várias circunstâncias, com o objetivo de proteger o ambiente e a comunidade local. A Lei 6.839/2024, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, prevê multas substanciais que podem ultrapassar R$ 20 mil. Publicada no Jornal Oficial do Município, a lei visa desincentivar práticas prejudiciais envolvendo o uso de fogo.
A lei se aplica a diversas práticas, incluindo o uso de fogo para limpeza de propriedades, queima de resíduos e objetos de qualquer tipo, como pneus e lixo, além de incêndios em locais públicos e áreas de preservação. A legislação também determina que propriedades agropecuárias devem realizar aceiros, faixas de terra sem vegetação, para prevenir incêndios.
Quais São as Penalidades Estabelecidas Pela Nova Lei?
A nova legislação impõe penalidades severas para quem descumprir suas diretrizes, com valores de multas variando conforme o tipo de infração e a área afetada. As penalidades são aplicadas tanto em áreas públicas quanto privadas, com valores específicos para diferentes tipos de queimadas e resíduos.
Multas estipuladas pela legislação:
- Queimadas em Área Pública: Multa de R$ 1.000 para queimadas em áreas públicas.
- Queima de Resíduos em Propriedade Privada: Multa de R$ 2.000 para resíduos industriais ou comerciais queimados em área privada.
- Queima de Resíduos em Área Pública: Multa de R$ 3.000 para resíduos queimados em áreas públicas.
- Multas por Tamanho da Área Queimada:
- Até 300 metros quadrados: Multa de R$ 2.000.
- De 300 a 1.000 metros quadrados: Multa de R$ 3.500.
- De 1.000 a 10.000 metros quadrados: Multa de R$ 9.000.
- Acima de 10.000 metros quadrados: Multa máxima de R$ 20.000.
- Reincidência e Falta de Prevenção: A reincidência ou não cumprimento das exigências de prevenção de incêndios resulta na duplicação das multas.
Essas medidas buscam coibir práticas que causam danos ao meio ambiente, garantindo maior responsabilidade de indivíduos e empresas em relação à preservação do território.
Como o Registro de Queimadas Será Fiscalizado?
A fiscalização das queimadas será rigorosa, envolvendo o registro de Boletins de Ocorrência ou a identificação de vestígios de fogo. Os infratores poderão ser identificados através de veículos usados na prática da queimada. Se multado, o infrator tem um prazo de 20 dias para o pagamento ou contestação da infração.
Os recursos arrecadados dessas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. O objetivo é investir em campanhas educativas e programas de combate ao uso indevido do fogo, refletindo o compromisso da administração municipal com a sustentabilidade e a proteção ambiental.
Quais São os Impactos das Queimadas na Comunidade e no Meio Ambiente?
As queimadas apresentam diversos riscos, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública. A prática libera partículas tóxicas, agravando a poluição do ar e comprometendo a qualidade de vida dos habitantes e animais. Também resulta em perdas ecológicas, como a destruição da vegetação, dano à biodiversidade e aumento da erosão do solo.
No contexto urbano, elas podem reduzir a visibilidade em vias, aumentar os riscos de incêndios incontroláveis que ameaçam áreas residenciais, e ter efeitos severos sobre a saúde, exacerbando problemas respiratórios em grupos vulneráveis como crianças e idosos. Além disso, o efeito das queimadas no clima local contribui para o aquecimento, exigindo ações mais restritivas e eficazes para mitigar esses impactos.