A legislação em Sergipe introduziu uma mudança significativa para os proprietários de veículos no estado. Com início previsto para 2025, a Lei 9.517/2024 estabelece a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. Esta iniciativa almeja beneficiar milhares de cidadãos ao proporcionar um alívio financeiro relacionado aos custos anuais de posse de veículos.
A publicação da lei no Diário Oficial do Estado de Sergipe representa um importante avanço na inclusão social. Ao aliviar o fardo financeiro das pessoas com deficiência, a legislação promove equidade no acesso a transportes e facilita a mobilidade individual, fundamental para a vida cotidiana dessas pessoas.
Quem tem direito a isenção do IPVA em 2025 por meio da nova lei?
A Lei 9.517/2024 trouxe uma importante novidade para pessoas com deficiência em relação ao pagamento do IPVA. Essa lei, específica para o estado de Sergipe, oferece isenção parcial do imposto para um grupo específico de cidadãos.
Quem se beneficia?
- Pessoas com deficiência: Aqueles com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo.
- Menores de 18 anos com deficiência: Neste caso, o responsável legal pode solicitar a isenção em nome do menor.
Qual o benefício?
A isenção é parcial e se aplica a veículos com valor de mercado de até R$ 120 mil, conforme a tabela FIPE.
O que é preciso para ter direito?
Para ter direito à isenção, é necessário comprovar a deficiência e que o veículo está no nome do beneficiário ou de seu representante legal. Importante: É fundamental consultar a legislação completa e os órgãos competentes em Sergipe para obter informações mais detalhadas e específicas sobre o processo de solicitação e os documentos necessários.
Quais são os benefícios da nova isenção do IPVA?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei 9.517/2024 promete um impacto positivo na vida de cerca de 4,2 mil pessoas. Destinada a beneficiar indivíduos com deficiência física, visual e intelectual severa, a norma também abrange aqueles com síndrome de Down e dentro do espectro autista. A medida não apenas favorece a inclusão no trânsito como também traz uma economia significativa para o estado.
A perspectiva de economizar aproximadamente R$ 1 milhão anualmente nas finanças públicas sublinha o potencial da lei para promover justiça social. O acesso independente ao transporte torna-se um direito mais acessível para pessoas com deficiência, assegurando maior autonomia e representatividade.
Como obter a isenção do IPVA em Sergipe?
Para se beneficiarem da isenção, os cidadãos devem atender a critérios específicos estabelecidos na nova legislação. O valor do veículo não pode exceder R$ 120 mil, abrangendo uma faixa diversa de modelos no mercado. A solicitação deve ser realizada no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), acompanhada da documentação comprobatória e do pagamento de uma taxa obrigatória.
- O veículo deve custar até R$ 120 mil.
- Realizar o requerimento no site da SEFAZ.
- Apresentar a documentação exigida.
- Pagar a taxa obrigatória.
O processo totalmente digital tem o intuito de agilizar e facilitar o procedimento para aqueles que desejam usufruir do benefício.
O que acontece se o IPVA não for pago?
É importante destacar que o não pagamento do IPVA pode acarretar penalidades severas. Proprietários inadimplentes são passíveis de perder 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ter o veículo removido para o pátio estadual e receber multas proporcionais ao atraso.
As multas são calculadas com base em um percentual diário progressivo de 0,33%, limitado a 20%, o que enfatiza a importância de manter os impostos atualizados para evitar complicações futuras.
A isenção do IPVA e seus impactos inclusivos
A nova lei em Sergipe é considerada um marco na busca por um trânsito mais inclusivo e igualitário. Além de facilitar a vida das pessoas com deficiência, espera-se que a legislação impulsione a conscientização social e a responsabilidade coletiva. Com a entrada em vigor em 2025, busca-se um cenário mais favorável tanto para os beneficiários diretos quanto para a sociedade e a economia local.