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Início Carros

Motoristas em festa com nova lei garantindo desconto e adiamento do pagamento do IPVA

Por Guilherme Silva
23/dez/2024
Em Carros, Economia, Governo
IPVA e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

IPVA e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais passará por mudanças significativas a partir de 2025. Uma nova legislação, sancionada por Romeu Zema, governador do estado, adia o início do pagamento desse tributo. A medida foi publicada no Diário Oficial no final de dezembro de 2023 e promete flexibilizar o calendário de pagamento, trazendo benefícios tanto para os proprietários de veículos quanto para a administração estadual.

O IPVA em Minas Gerais poderá agora ser quitado de forma simplificada. Os proprietários de veículos terão a possibilidade de pagar o imposto em uma única parcela em fevereiro ou dividi-lo em três vezes, com vencimentos distribuídos entre fevereiro e abril. Essa mudança visa proporcionar maior facilidade e planejamento financeiro aos contribuintes.

Quais são as novas opções de pagamento para o IPVA?

A novidade mais significativa é a opção de parcelamento do IPVA em até três vezes. Com a aprovação da lei, os motoristas poderão escolher a forma que melhor se adequa ao seu orçamento: parcela única com 3% de desconto em fevereiro ou pagamento em três parcelas, no próprio fevereiro, março e abril. Essa flexibilização foi prevista no Projeto de Lei 1.336/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr.

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Além disso, essa norma traz inovações para a regularização de débitos veiculares. Aqueles com dívidas ativas poderão pesquisar junto à Advocacia-Geral do Estado para a remoção de restrições do cadastro de inadimplentes após o pagamento. A proposta incentiva a regularização financeira e busca evitar impedimentos desnecessários para os contribuintes.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Desconto de 3% se o pagamento foi efetuado em uma única parcela – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como serão as medidas de cobrança e fiscalização?

A nova legislação traz mudanças importantes na cobrança e fiscalização de débitos financeiros relacionados aos veículos, com foco em simplificar o processo para os motoristas. Abaixo estão as principais mudanças que serão implementadas:

  1. Quitação de Débitos no Local: Durante as fiscalizações de trânsito, será possível quitar débitos financeiros, como IPVA ou taxas de licenciamento, diretamente no local da fiscalização por meio de sistemas bancários eletrônicos.
  2. Evitar Remoção de Veículos: A medida visa evitar que veículos sejam removidos quando o problema for relacionado a pendências financeiras, facilitando o pagamento e resolução na hora.
  3. Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda: A Secretaria de Estado da Fazenda divulgará em breve uma resolução com prazos de pagamento e tabela de valores atualizada para 2025, oferecendo clareza aos motoristas.

Essas mudanças buscam garantir maior transparência e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos motoristas.

Quais foram os desafios enfrentados durante a tramitação da lei?

Durante a tramitação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), algumas propostas enfrentaram resistência. Entre as rejeições, destacou-se a sugestão de ampliar o parcelamento para quatro vezes, devido a implicações no fluxo de caixa do estado e dos municípios. A oposição também tentou manter o pagamento do IPVA para locadoras de veículos no mês de janeiro, mas a proposta foi derrotada em plenário. Atualmente, as locadoras pagam uma alíquota reduzida comparada aos demais proprietários.

Impacto e expectativas com as mudanças no IPVA

Com a implementação dessas alterações, espera-se que os motoristas tenham maior flexibilidade no gerenciamento de suas finanças. Ao mesmo tempo, a medida pode aumentar a arrecadação, reduzindo inadimplência e promovendo a regularização de débitos pendentes. A administração pública também se beneficiará com uma estrutura tributária mais eficiente, facilitando a gestão dos recursos arrecadados para aplicação em áreas fundamentais do estado.

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