Em 2025, os proprietários de veículos no Acre receberão orientações específicas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme comunicado da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC). Este imposto anual poderá ser quitado à vista com um desconto atraente ou parcelado em até três vezes, dependendo do número final da placa do veículo. A primeira cobrança está programada para janeiro, seguindo um cronograma que vai até outubro para determinadas placas.
Optar pelo pagamento à vista pode proporcionar uma economia significativa, já que um desconto de 10% sobre o valor total será aplicado. Já para quem preferir parcelar, o pagamento será feito em três parcelas escalonadas. As datas de vencimento são organizadas de acordo com a numeração final da placa do veículo, começando pelas placas que terminam em 1 e 2.
Determinação do valor do IPVA
O cálculo do IPVA é baseado no valor venal do veículo, que é determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota aplicada ao valor venal é definida pela legislação estadual, variando com base na categoria do veículo. Por exemplo, carros de passeio, motocicletas e utilitários possuem alíquotas distintas, e o cálculo correto do imposto depende disso.
- Carros de passeio: Alíquota determinada pela categoria.
- Motocicletas: Taxa ajustada conforme a potência do veículo.
- Utilitários: Tabela específica para veículos comerciais.
Procedimentos para pagamento
Para facilitar o processo, os proprietários devem acessar o site do Detran-AC para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Estão disponíveis também opções presenciais, como postos fiscais do Detran e agências da Sefaz. O pagamento pode ser efetuado através de internet banking ou nas agências bancárias autorizadas, incluindo lotéricas.
Somente após a quitação do imposto, o proprietário poderá obter o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), essencial para a legalização do veículo. Este documento pode ser acessado digitalmente pelo Portal de Serviços do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Quem está isento do IPVA 2025?
Determinadas categorias de veículos estão isentas do IPVA em 2025. Veículos com data de fabricação anterior a 2005, ou seja, com mais de 20 anos, são automaticamente isentos. Além disso, a lei garante isenção para veículos de utilidade pública, algumas embarcações, máquinas agrícolas e táxis de motoristas autônomos. Carros registrados por Pessoas com Deficiência (PcDs) e veículos diplomáticos também se beneficiam dessa isenção.
Processo de transferência de propriedade
Caso um veículo seja vendido durante o ano, é obrigatório que o IPVA seja pago integralmente antes da transferência de titularidade. Em situações de herança, o procedimento requer documentação judicial específica e a regularização do imposto para completar o processo de transferência. Esses passos garantem que o novo proprietário esteja em conformidade com a legislação estadual ao tomar posse do veículo.