O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de mais de R$ 2 bilhões para o pagamento de valores atrasados a aposentados e pensionistas que ganharam ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses pagamentos, conhecidos como Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são destinados a cobrir dívidas de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 84.720 no ano de 2024.
Cerca de 132,2 mil beneficiários de aproximadamente 101 mil processos que esgotaram todas as possibilidades de recurso na Justiça serão contemplados. Para conferir se o pagamento foi liberado, os segurados podem acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua área de residência ou onde o processo foi movido.
Como Ocorrem os Pagamentos de Atrasados do INSS?
Os valores atrasados pagos pelo INSS são referentes a retroativos de concessões ou revisões mal realizadas de benefícios. Situações em que o segurado recebeu menos do que o devido levam o beneficiário a recorrer à Justiça. Quando um segurado obtém decisão favorável, o atraso é formalizado através das RPVs.
Os RPVs são pagos mensalmente, de acordo com a autorização judicial. O processo só se torna elegível para pagamentos de atrasados após a decisão definitiva, sem chances de novos recursos. Para o lote de novembro de 2024, somente aqueles até o limite de 60 salários mínimos serão pagos.
Quando Ocorre o Crédito no Banco?
O crédito das RPVs (Requisição de Pequeno Valor) tem um processo específico que depende de uma sentença judicial para a autorização do pagamento. A seguir, veja os detalhes sobre quando ocorre o crédito e as diferenças em relação ao valor solicitado:
- O crédito das RPVs ocorre em até 60 dias após a sentença judicial que autoriza o pagamento.
- O cronograma exato de pagamento pode variar conforme o Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.
- Quando o valor ultrapassa 60 salários mínimos, ele é registrado como precatório.
- O pagamento dos precatórios é realizado anualmente, de acordo com o valor devido.
- A data exata para o pagamento das RPVs depende do andamento do processo e da organização dos TRFs.
O que Distingue RPVs de Precatórios?
Entender a diferença entre RPVs e precatórios é essencial para quem está aguardando o pagamento de valores judiciais. Cada tipo de pagamento tem suas características e prazos específicos. Veja abaixo as principais distinções:
- RPVs (Requisição de Pequeno Valor): Referem-se a valores de até 60 salários mínimos.
- Prazos de pagamento das RPVs: O crédito é realizado em até 60 dias após a sentença judicial.
- Precatórios: Correspondem a valores superiores a 60 salários mínimos.
- Prazos de pagamento dos precatórios: São pagos anualmente, respeitando uma fila de pagamentos.
- Diferença principal: RPVs têm um processo mais rápido, enquanto os precatórios são pagos em um cronograma anual.
Como Foram Distribuídos os Recursos por Região?
- TRF da 1ª Região: R$ 895,1 milhões, sendo R$ 641,5 milhões para benefícios previdenciários.
- TRF da 2ª Região: R$ 249,1 milhões, com R$ 207 milhões destinados a benefícios.
- TRF da 3ª Região: R$ 345,1 milhões, dos quais R$ 268,5 milhões para benefícios.
- TRF da 4ª Região: Distribuição de R$ 448,8 milhões, sendo R$ 393,6 milhões para benefícios sociais.
- TRF da 5ª Região: R$ 329,9 milhões, com R$ 269,5 milhões direcionados a benefícios.
- TRF da 6ª Região: Destinação de R$ 248,5 milhões, dos quais R$ 232,4 milhões para benefícios previdenciários.
É essencial que os beneficiários acompanhem o andamento de seus processos para garantir que recebem as informações mais atualizadas sobre os pagamentos. As quantias liberadas podem variar de acordo com o número de ações e beneficiários em cada região.