O transporte de animais em carros se tornou uma prática comum, especialmente após o aumento significativo de lares com pets no Brasil. Como esses animais acompanham os tutores em diversos trajetos, é essencial entender as regras estabelecidas para assegurar a segurança de todos os passageiros, sejam eles humanos ou animais. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) provê diretrizes claras para essa atividade, visando minimizar riscos e promover uma condução responsável.
É vital para qualquer motorista saber que levar animais no carro de forma incorreta pode resultar em multas e, mais importante, oferecer riscos aos ocupantes do veículo. Para uma experiência segura, é preciso estar atento às normas e implementar boas práticas ao viajar com pets. Este guia destaca essas considerações e oferece dicas úteis para motoristas atentos à segurança de seus companheiros peludos.
O que diz a legislação sobre o transporte de pets em veículos?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o transporte de animais deve ser feito de maneira segura, prevenindo qualquer forma de distração ao condutor. Transportar animais no colo, entre as pernas ou nos braços do motorista é rigorosamente proibido, assim como deixá-los soltos dentro do veículo, pois isso pode causar distrações severas. Além disso, portar animais na caçamba dos veículos também não é permitido.
A fiscalização rigorosa e as penalidades relacionadas visam assegurar que tais práticas sejam evitadas. O artigo 169 do CTB considera uma infração leve transportar animais soltos dentro do veículo, aplicando multas ao infrator. Já o artigo 252 afirma que carregar pets à esquerda do motorista é uma infração média, enquanto o artigo 235 classifica como infração grave carregar animais na parte externa do veículo.
Quais são as penalidades por transportar animais de maneira inadequada?
O não cumprimento das normas relativas ao correto transporte de animais pode resultar em multas e pontos na carteira de habilitação do condutor. Cada artigo do CTB especifica o tipo de infração e suas consequências, com destaque para:
- Artigo 169: Infrações leves por conduzir com animais soltos resultam em multa de R$88,38 e três pontos na CNH.
- Artigo 252: Transportar pets à esquerda do motorista ou em posições que impeçam a condução normal configura-se como infração média, acarretando multa de R$130,16 e quatro pontos.
- Artigo 235: Categoriza como ilícita a condução de animais no exterior do veículo, com multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH, mesmo se o animal apenas colocar a cabeça para fora.
Quais são as melhores práticas para uma viagem segura com seu pet?
- Acessórios essenciais:
- Cinto de segurança para animais: Ideal para cães maiores, garantindo segurança durante a viagem.
- Caixas de transporte: Recomendadas para gatos e cães de pequeno porte, proporcionando conforto e segurança.
- Redes ou divisórias:
- Uso de redes ou divisórias entre os assentos dianteiros e traseiros para evitar que o animal interfira no controle do veículo.
- Pausas periódicas:
- Durante viagens longas, é importante fazer pausas para que o animal possa se mover, hidratar-se e fazer suas necessidades.
- Obediência à legislação:
- Garantir que os animais sejam transportados de acordo com as normas legais, promovendo uma viagem segura e confortável.
O que evitar ao transportar animais no carro?
Para a proteção dos animais, é necessário estar ciente das práticas a serem evitadas, sempre respeitando as disposições do CTB. Animais soltos no carro podem distrair o motorista ou ficarem desprotegidos em manobras bruscas. Permitir que o pet coloque a cabeça para fora da janela é arriscado e pode levar a acidentes e lesões.
Também é desaconselhável deixar animais sozinhos no veículo, principalmente em dias quentes, pois o aumento da temperatura interna pode colocar a saúde do pet em risco. Respeitar essas diretrizes garante não apenas a segurança legislativa, mas o bem-estar do seu companheiro.