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Em um passo significativo para a proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados adotou um projeto de lei que visa obrigar as operadoras de planos de saúde a proporcionar tratamentos especializados a este grupo. A proposta inclui um conjunto abrangente de terapias, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia, que são essenciais para o desenvolvimento e bem-estar dos indivíduos autistas.
O projeto estipula que uma vez solicitado o tratamento, a operadora tem um prazo máximo de 10 dias para autorizar o procedimento, podendo esse período cair para 24 horas em situações de emergência. O não cumprimento dos prazos resultará em uma multa diária considerável. Essas medidas garantem que as necessidades dos indivíduos autistas sejam atendidas prontamente, evitando atrasos que podem prejudicar a eficácia dos tratamentos.
Relatório do Deputado Weliton Prado
O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo deputado Weliton Prado, do partido Solidariedade de Minas Gerais. Prado enfatizou a importância do projeto para assegurar a prontidão das operadoras em responder às necessidades críticas de pessoas com transtorno do espectro autista. O relator destacou que a proposta não só facilita o acesso a atendimentos adequados, mas também alivia a pressão sobre o sistema judiciário, frequentemente acionado em casos de negativas ou ofertas de tratamentos inadequados por parte dos planos de saúde.
A proposta de lei, identificada como Projeto de Lei 2998/24 e inicialmente submetida pelo deputado Eduardo da Fonte, do Partido Progressista de Pernambuco, recebeu ajustes na técnica legislativa que não alteram seus objetivos fundamentais de defesa dos direitos dos autistas.
Mudanças para os Planos de Saúde
A principal mudança introduzida pelo projeto é a obrigação dos planos de saúde de custear tratamentos para autistas mesmo quando essas terapias não fizerem parte da rede credenciada das operadoras. Isso incluirá a contratação de clínicas especializadas ou a contratação direta de profissionais qualificados. O projeto propõe que as medidas sejam incorporadas à legislação existente referente a planos e seguros privados de assistência à saúde, especificamente à Lei 9.656/98.
- Fonoaudiologia
- Psicologia
- Terapia ocupacional com integração sensorial
- Psicopedagogia
- Psicomotricidade
- Musicoterapia
- Equoterapia
Próximos passos do Projeto de Lei
O projeto de lei agora segue para análise nas Comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Tramitando em caráter conclusivo, o projeto não necessita de aprovação no plenário, caso seja aprovado por todas as comissões pertinentes. A expectativa é que a proposta avance rapidamente, refletindo a urgência na melhoria da qualidade de vida das pessoas com transtorno do espectro autista e suas famílias. Esse projeto representa um avanço potencialmente transformador na assistência à saúde desse grupo específico, ressaltando a importância de políticas públicas que respondam efetivamente às necessidades de pessoas com deficiências.