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Início Brasil

Câmeras nas creches: Polêmica lei de Várzea Grande promete revolucionar a segurança infantil!

Por Guilherme Silva
17/dez/2024
Em Brasil, Governo
Créditos: depositphotos.com / michaklootwijk

Créditos: depositphotos.com / michaklootwijk

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A recente sanção da Lei nº 5.315/2024 pela Prefeitura de Várzea Grande marca um importante avanço na segurança de crianças em creches, berçários e escolas infantis privadas da região. Essa legislação visa aumentar a segurança, aprimorar a transparência nas instituições e tranquilizar pais e responsáveis.

O ponto central da nova lei é a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento eletrônico. A expectativa é que essa medida funcione como uma ferramenta preventiva, garantindo um ambiente mais seguro para as crianças em locais educacionais privados.

Quais são as exigências da nova lei?

A legislação estabelece diretrizes claras para as instituições. De acordo com o texto, é imprescindível que o sistema de monitoramento esteja ativo permanentemente, com armazenagem organizada das gravações datadas. Isso assegura que haja uma documentação contínua das atividades internas das instituições, exceto em áreas como banheiros e vestiários, onde a privacidade dos usuários precisa ser respeitada.

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Créditos: depositphotos.com / PoppyPix
Lei visa mais segurança e transparência entre os pais e instituição – Créditos: depositphotos.com / PoppyPix

Como a lei interfere na comunicação com os pais?

Além das exigências técnicas, a lei também impacta diretamente a comunicação entre as instituições e os responsáveis pelas crianças. As escolas devem informar claramente aos pais sobre a utilização do sistema de monitoramento. Adicionalmente, devem ser organizadas campanhas informativas para exaltar a importância e os benefícios desta medida.

Quais são as penalizações por descumprimento?

Em caso de descumprimento da lei, as instituições podem ser penalizadas. As multas variam entre 20 e 100 UPF/VG (Unidades de Padrão Fiscal de Várzea Grande). Essa penalidade pode ser dobrada em casos de reincidência, e, se a irregularidade continuar, as instituições arriscam ser interditadas.

Próximos passos para implementação

A legislação entrou em vigor no dia 22 de outubro de 2024, mas é necessário um período de até 60 dias para o Poder Executivo regulamentar as diretrizes operacionais. Cabe ao município a responsabilidade de fiscalização e a gestão dos valores arrecadados com eventuais penalidades aplicadas.

Com a implantação dessa lei, espera-se não apenas melhorar a segurança em ambientes educacionais, mas também instaurar um novo padrão de confiança entre instituições e famílias, contribuindo para um ambiente educativo mais seguro e transparente.

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