No âmbito jurídico, um tema de grande relevância envolve a obrigação das instituições financeiras em ressarcir clientes que foram vítimas de fraudes, como no caso do “falso leilão“. Recentemente, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que reforça o entendimento sobre a responsabilidade dos bancos nesses casos, ao negar indenização a uma vítima de estelionato.
A decisão decorre de um caso em que uma cliente foi enganada por um leilão eletrônico fraudulento, transferindo dinheiro para uma conta administrada por golpistas. Ao buscar responsabilizar o banco pela segurança de suas transações, a autora teve sua demanda negada, com o tribunal argumentando a ausência de negligência por parte da instituição financeira.
Como Funciona o Golpe do “Falso Leilão”?
O golpe do falso leilão envolve a criação de sites que simulam leilões legítimos. Os golpistas publicam fotos e descrições de bens atrativos, atraindo interessados que, convencidos da veracidade da oferta, realizam pagamentos. Após a transferências valores, os criminosos saqueiam imediatamente o dinheiro, dificultando o rastreamento e recuperação dos mesmos.
Esses golpes têm se tornado sofisticados, utilizando técnicas para convencer a vítima da autenticidade da negociação. O caso julgado exemplifica essa dinâmica, onde a autora foi ludibriada por um portal falso e transferiu recursos para contas de terceiros, acreditando participar de um processo legítimo.
Decisão do Tribunal: Quem é o Responsável?
A decisão do TJ/SP destacou a ausência de responsabilidade do banco, sublinhando que a simples abertura da conta que recebeu os valores não configuram falha na segurança da instituição. O relator do recurso, desembargador Marcelo Ielo Amaro, justificou que não existiam indícios de que a instituição financeira tinha conhecimento ou conivência com a prática ilegal do estelionato. É possível ver o processo analisado por aqui (1017202-67.2022.8.26.0562) e o acórdão.
Além disso, o tribunal argumentou que as ações rápidas dos criminosos, logo após a transferência dos valores pela vítima, mostram que o banco não teve tempo hábil para identificar e impedir as operações fraudulentas. Assim, ficou evidenciado que a responsabilidade recai sobre terceiros e não sobre a entidade bancária.
O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que entidades podem ser eximidas de responsabilidade quando o fato é originado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Este foi um ponto determinante na decisão, indicando que a transmissão do dinheiro se deu fora do controle direto do banco, sendo uma ação exclusiva do golpista no uso indevido das ferramentas financeiras.
Neste aspecto, as leis atuais protegem as instituições financeiras de serem responsabilizadas em fraudes onde não há evidência de participação ou negligência direta, algo que foi cuidadosamente analisado e considerado no julgamento.
Como Clientes Podem se Proteger Contra Fraudes?
A proteção contra fraudes bancárias requer atenção redobrada dos clientes. Algumas dicas práticas incluem:
- Verificar a autenticidade de sites de leilão e realizar pesquisas detalhadas sobre a reputação das plataformas.
- Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado, algo característico em fraudes.
- Consultar os canais oficiais e verificar se a plataforma é certificada pelos órgãos reguladores.
- Evitar transferências para contas desconhecidas sem verificar a identidade do destinatário.
Embora os bancos não sejam considerados culpados nestes casos específicos, a vigilância dos consumidores é fundamental para mitigar riscos e evitar perdas financeiras significativas.