Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil.
O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizem suas dívidas no âmbito do Simples Nacional foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025. Essa extensão oferece uma oportunidade significativa para que pequenos negócios possam solucionar suas pendências tributárias e, assim, posicionar-se para um crescimento sustentável. Com esta medida, empreendedores têm maior chance de manter suas operações de forma regularizada, evitando penalidades associadas à inadimplência fiscal.
Somente empresas com débitos inscritos em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, cujo valor consolidado não ultrapasse 20 salários mínimos, são elegíveis para essas condições especiais. Incentivos como descontos em juros, multas e outras penalidades facilitam a adesão ao programa, o que pode ser um alívio substancial para aqueles que buscam equilibrar suas finanças.
Quais são os benefícios da renegociação?
Empresas que optarem por renegociar suas dívidas podem aproveitar uma série de condições favoráveis que incluem:
- Descontos de até 100%: Juros, multas e encargos legais podem ser totalmente descontados, variando conforme a natureza da dívida.
- Parcelamento em até 133 meses: Permite uma previsão financeira mais estável, possibilitando que o valor da dívida seja diluído ao longo de um período extenso.
- Redução da Parcela Inicial: A adesão ao programa é facilitada com parcelas iniciais reduzidas, garantindo maior acessibilidade ao plano de pagamento.
Essas medidas preventivas são essenciais para reduzir os riscos de exclusão do Simples Nacional e para continuar usufruindo dos benefícios fiscais que este regime proporciona.
Como proceder para regularizar as dívidas?
A regularização pode ser feita de maneira simples e totalmente digital através do Portal do Simples Nacional ou do Portal Regularize, gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este procedimento desburocratizado é um dos esforços para garantir que mais empresas se regularizem sem complicações excessivas.
É importante ressaltar que, embora os descontos possam atingir até 70% do valor registrado, eles estão limitados ao valor principal da dívida. Além disso, o valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25,00 para MEIs e R$ 100,00 para outras empresas.
Quais são as condições de pagamento?
Os pagamentos são submetidos a reajustes mensais pela taxa acumulada de juros Selic, calculada a partir do mês subsequente à adesão até o mês anterior ao pagamento. Há ainda um acréscimo de 1% aplicado no mês em que a quitação é realizada.
Existe a possibilidade de liquidar ou amortizar o saldo devedor usando precatórios federais. Estes podem ser adquiridos pelo próprio interessado ou de terceiros, desde que decorram de decisões já transitadas em julgado, de acordo com a Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
Oportunidade para retomada econômica
Com estas novas condições, MEIs e MPEs têm a chance de efetivamente regularizar suas obrigações fiscais e, assim, fortalecer suas posições no mercado. Além de evitar complicações fiscais, a renegociação possibilita que essas empresas continuem a se beneficiar do regime tributário simplificado do Simples Nacional, essencial para sua competitividade e sobrevivência em um ambiente econômico volátil.