Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente deliberando sobre uma questão delicada que envolve a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos do Brasil. O objetivo desta análise é determinar se tais símbolos violam os princípios constitucionais de laicidade estatal e não discriminação religiosa. Essa discussão possui repercussão geral, ou seja, suas conclusões afetarão futuras ações judiciais semelhantes em todo o país.
O julgamento, iniciado em 15 de novembro de 2024, ocorre no ambiente eletrônico, um modelo onde os ministros registram suas opiniões no chamado “plenário virtual”. A votação será concluída até 26 de novembro, a menos que um pedido de vista ou destaque seja feito, podendo levar o caso a uma decisão presencial.
Laicidade do Estado
No cerne desta discussão está a relação entre a laicidade do Estado e a permissão de símbolos religiosos em edifícios governamentais. Este princípio busca garantir a neutralidade do Estado perante todas as crenças religiosas, um tema amplamente debatido no STF, envolvendo a liberdade religiosa e a tradição cultural.
A ação, originalmente movida pelo Ministério Público Federal, busca a remoção de imagens cristãs em locais públicos, argumentando que sua presença pode ser interpretada como uma imposição religiosa. No entanto, a Justiça Federal inicialmente rejeitou este pedido, afirmando que esses símbolos fazem parte da história cultural nacional, decisão essa que foi confirmada pela 2ª instância no Tribunal Regional Federal.
Como os Ministros percebem a questão?
O ministro Cristiano Zanin, responsável pela relatoria do caso, argumenta que elementos como crucifixos representam mais do que aspectos religiosos; eles são marcos culturais enraizados na construção da sociedade nacional. Ele cita a influência do cristianismo desde os primórdios da colonização, integrando-se na educação e na cultura brasileira.
Flavio Dino, outro ministro do STF, também se posiciona favoravelmente à manutenção desses símbolos, destacando que eles simbolizam o patrimônio cultural e espiritual diverso do Brasil. Ele destaca que a proibição poderia ser interpretada como uma negação das raízes culturais do país.
Quais são os argumentos de repercussão?
Zanin e Dino propõem que qualquer símbolo religioso presente em prédios públicos, desde que com o intuito de manifestar propriedade cultural, não infringe os princípios de laicidade estatal ou discriminação. Eles afirmam que a história brasileira, rica em tradições religiosas, cujos dias são destacados no calendário e homenageados em locais públicos, reforça a importância destes símbolos.
A presença de celebrações religiosas tradicionais, como o Círio de Nazaré e a Festa de Iemanjá, é dada como exemplo de como diferentes tradições contribuem para a pluralidade cultural do Brasil, servindo de argumento de que sua remoção poderia sinalizar uma intolerância não alinhada aos valores constitucionais brasileiros.
Decisão final
A decisão final cabe ao Supremo Tribunal, e sua determinação influenciará diretamente futuras políticas públicas quanto à exposição de símbolos religiosos em ambientes governamentais. O resultado desse julgamento é esperado para trazer clareza sobre o alcance da laicidade no Brasil e reforçar a conexão entre tradição cultural e a normativa constitucional.
Assim, esta deliberação não apenas impacta questões de administração pública, mas também reflete sobre a identidade cultural e a convivência religiosa no país, representando um marco significativo na jurisprudência brasileira em relação a temas de liberdade religiosa e princípios estatais.