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Início Justiça

STF vai decidir se é permitido ou não o uso de símbolos religiosos em órgãos públicos

Por Terra Brasil
10/nov/2024
Em Justiça
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Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo.

A liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição brasileira, que assegura a todos os cidadãos o direito de professar, manifestar e divulgar livremente suas crenças. Este direito está profundamente ligado ao princípio do Estado laico, que implica uma posição de neutralidade do governo em relação às diversas religiões.

Esta neutralidade é um tema constante de debate, especialmente quando símbolos religiosos estão presentes em espaços públicos. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise de um caso de repercussão geral, que terá impactos diretos na forma como a Constituição é interpretada em relação à exposição de símbolos religiosos em prédios governamentais.

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Qual a importância da repercussão geral no contexto constitucional?

A repercussão geral é um mecanismo do STF utilizado para identificar quais casos possuem importância para a sociedade e, portanto, merecem uma decisão abrangente. Quando um tema possui repercussão geral, a decisão do tribunal se aplica não só às partes envolvidas, mas a todos os casos semelhantes em instâncias inferiores. Neste caso, a questão central é o equilíbrio entre liberdade religiosa e a laicidade do Estado.

Em 2020, o STF reconheceu que o debate sobre símbolos religiosos em prédios públicos vai além das partes diretamente envolvidas, pois afeta a interpretação dos dispositivos constitucionais relacionados à laicidade e à liberdade religiosa. O relator do caso na época, ministro Ricardo Lewandowski, destacou a relevância jurídica e sociocultural do tema.

Símbolos religiosos em repartições públicas: uma controvérsia

A questão judicial começou quando o Ministério Público Federal moveu uma ação contra a presença de símbolos religiosos, como crucifixos, em repartições federais no estado de São Paulo. Na primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido, argumentando que a laicidade do Estado permite a presença de tais símbolos, pois eles fazem parte da história nacional ou regional.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve essa decisão, sustentando que a presença dos objetos religiosos em locais públicos não viola a previsão de Estado laico. Contudo, o caso chegou ao STF, onde será analisado no plenário virtual entre os dias 15 e 26 deste mês.

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Como funcionam os julgamentos no plenário virtual?

No plenário virtual, os ministros do STF apresentam seus votos em uma plataforma eletrônica, facilitando a deliberação mais rápida dos casos. Este formato permite uma flexibilidade maior no andamento dos processos, embora possa ser interrompido se houver pedido de vista, que solicita mais tempo para análise, ou de destaque, que leva o caso para discussão no plenário físico.

O atual relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que terá a tarefa de conduzir os debates e orientar a decisão final da Corte. A orientação que o STF definir sobre este tema será vital para esclarecer a extensão da laicidade do Estado em relação à exposição de símbolos religiosos nos espaços públicos.

Impactos sociais e jurídicos do julgamento sobre símbolos religiosos

A decisão do STF acerca dos símbolos religiosos em repartições públicas terá um impacto significativo tanto no panorama jurídico quanto no debate sociocultural do Brasil. A interpretação constitucional que for adotada servirá de referência para futuras decisões judiciais em casos semelhantes, além de influenciar o entendimento público a respeito da laicidade do Estado.

Este julgamento não apenas clarificará a aplicação do princípio de neutralidade religiosa do Estado, mas também promoverá uma reflexão mais ampla sobre o respeito e a convivência entre as diversas expressões religiosas em uma sociedade plural. A determinação do STF será um marco importante na contínua discussão sobre liberdade religiosa e laicidade no Brasil.

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