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Início Brasil

Nova lei garante Wi-Fi gratuito em restaurantes e estabelecimentos de alimentação

Por Terra Brasil
19/nov/2024
Em Brasil
Créditos: depositphotos.com / escapejaja

Créditos: depositphotos.com / escapejaja

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Sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.547, publicada no Diário Oficial nº 6.698, que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos alimentícios disponibilizarem acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer cardápios digitais. A medida visa promover a inclusão digital e melhorar a experiência dos consumidores, ao possibilitar uma interação mais fluida com os menus. A legislação se aplica a locais como restaurantes e lanchonetes, que deverão garantir conectividade aos clientes, aprimorando assim a experiência de consumo e a conectividade no estado.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, tem um impacto significativo no setor alimentício, abrangendo uma vasta gama de estabelecimentos, desde churrascarias a bares. A legislação também especifica que a senha para acessar a internet deve ser disponibilizada de maneira visível e fácil, garantindo que os consumidores possam utilizar seus dispositivos móveis sem dificuldades.

Como Será Feita a Fiscalização?

A fiscalização do cumprimento da nova norma ficará a cargo do Procon Tocantins, que será responsável por garantir que os estabelecimentos se adequem corretamente à legislação. O superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva, destacou a importância da fiscalização para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

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Os estabelecimentos que não cumprirem a norma poderão enfrentar penalidades, reforçando a necessidade de adaptação imediata por parte dos proprietários de restaurantes e similares. O objetivo é fazer com que a tecnologia seja um facilitador da experiência ao consumidor, sem criar barreiras adicionais.

Créditos: depositphotos.com / Myimagine
Confira as mudanças da nova lei para Tocantis – Créditos: depositphotos.com / Myimagine

Quais são as Implicações da Lei para os Estabelecimentos?

A nova legislação sancionada em Tocantins traz importantes mudanças para os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício. Com um prazo de 90 dias para adaptação, eles deverão fornecer acesso gratuito à internet quando optarem por cardápios digitais. Esta medida visa não só garantir a inclusão digital, mas também aprimorar a experiência do cliente. Confira os principais pontos dessa mudança:

  1. Prazo para Adaptação: Estabelecimentos têm 90 dias para implementar as mudanças necessárias.
  2. Acesso Facilitado ao Cardápio: A senha de internet deve ser facilmente acessível aos clientes, e alternativas para dificuldades no acesso também devem ser oferecidas.
  3. Oportunidade de Aprimorar o Atendimento: A mudança é uma oportunidade de modernizar o atendimento e otimizar o processo de pedidos.
  4. Benefícios para o Cliente: A utilização do cardápio digital pode tornar o processo mais ágil e aumentar a satisfação dos consumidores.

Essa reforma não apenas visa a regulamentação, mas também proporciona uma melhoria significativa na forma como os consumidores interagem com os estabelecimentos.

O Impacto da Lei na Inclusão Digital

A implementação da Lei nº 4.547 vai além da melhoria dos serviços alimentícios; ela representa um passo importante para a inclusão digital no Tocantins. Em um mundo cada vez mais conectado, o acesso à internet é um facilitador essencial de acesso à informação e serviços. A disponibilidade de internet gratuita em locais públicos pode reduzir a desigualdade de acesso digital entre diferentes setores da sociedade.

O avanço tecnológico aplicado ao dia a dia dos consumidores reforça a importância de recursos como cardápios digitais e a conveniência que eles proporcionam. Além disso, a iniciativa pode servir de incentivo para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a conectividade e modernizando os serviços de alimentação em todo o país.

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