No dia 22 de novembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 7580/2024, proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL), que regulamenta o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” no Distrito Federal. A iniciativa busca proteger os consumidores de possíveis fraudes, dadas as crescentes ofertas de serviços semelhantes aos dos cartórios oficiais.
Com a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB), a lei reserva as denominações exclusivas para instituições que realmente desempenham serviços notariais e de registro legalmente, garantindo a segurança e autenticidade dos atos jurídicos. Além disso, a norma proíbe que empresas privadas utilizem esses termos em sua razão social, firmamento, marca ou publicidade, evitando assim a confusão dos consumidores.
Quais são os Impactos da Regulamentação?
A legislação estabelece que somente entidades ou pessoas físicas autorizadas por lei ou normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais de justiça podem oferecer serviços notariais genuínos. Isso impede que empresas privadas utilizem práticas que possam ser confundidas com as de cartórios oficiais, o que reforça a credibilidade das diligências jurídicas e protege o consumidor de potenciais fraudes.
As instituições ou indivíduos que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a penalidades. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF) será responsável por aplicar multas, advertências ou taxas, revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF. Esta medida visa desincentivar o uso indevido dos termos regulamentados, assegurando uma distinção clara entre serviços oficiais e não oficiais.
Por que a Necessidade de uma Nova Lei?
O deputado Roosevelt Vilela justificou a criação de uma nova lei para regulamentar a atuação de despachantes e o uso de assinaturas digitais em transações imobiliárias. A medida visa combater o uso indevido de termos jurídicos e proteger os consumidores de práticas que poderiam causar confusão. Abaixo estão as principais informações sobre a proposta e sua justificativa:
- Motivação para a lei: A proliferação de assinaturas digitais e a atuação de despachantes em transações imobiliárias com serviços semelhantes aos dos notários públicos.
- Uso indevido de termos: Termos como “reconhecimento de firma” e “protesto” estavam sendo usados de forma indevida, o que causava confusão nos consumidores.
- Confusão gerada: A utilização errada desses termos dava a impressão de que os serviços eram fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
- Recomendação do Conselho Nacional de Justiça: O Conselho já havia recomendado que os estados regulamentassem a questão, e alguns já haviam feito isso (Maranhão, Santa Catarina e Paraná).
- Necessidade de regulamentação no Distrito Federal: Até a promulgação da lei, o Distrito Federal não tinha uma norma clara para regulamentar esses serviços.
Quais São as Consequências para o Consumidor?
Com a implementação da Lei nº 7580/2024, os consumidores podem se sentir mais seguros ao buscar serviços notariais e de registro no Distrito Federal. A legislação garante que apenas instituições oficiais, devidamente regulamentadas, possam usar os termos associados aos cartórios, promovendo a transparência e reduzindo o risco de fraudes.
Além de proteger o consumidor, a lei também resguarda a integridade e a confiança nos atos jurídicos realizados em cartórios oficiais, reafirmando a importância da regulamentação e da supervisão por órgãos competentes.