Desde a pandemia, têm-se notado um aumento significativo no número de lares brasileiros que adotam animais de estimação. Este fenômeno elevou a frequência com que pets são transportados em veículos, seja para visitas ao veterinário, passeios ou viagens a longas distâncias. Com o aumento dessa prática, surge a necessidade de entender e seguir as regras estabelecidas para garantir a segurança tanto dos animais quanto dos motoristas.
A segurança no transporte de animais de estimação é essencial para evitar infrações de trânsito e, acima de tudo, para proteger todos os ocupantes do veículo. Neste sentido, as leis de trânsito fornecem orientações claras sobre o que fazer e o que evitar durante o transporte dos pets. Além das disposições legais, práticas recomendadas devem ser seguidas para proporcionar uma viagem segura e sem contratempos.
O que diz a lei sobre o transporte de animais?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define normas específicas para o transporte de animais em veículos, com o objetivo de assegurar que essa atividade não prejudique a segurança viária. De acordo com o CTB, os animais não devem ser transportados no colo do motorista ou em locais que possam interferir na condução do veículo, tais como entre o banco e a porta.
A legislação também proíbe que animais sejam transportados soltos na caçamba de veículos, assim como em partes externas do veículo, como o teto ou capô, objetivando evitar riscos tanto para o animal quanto para terceiros na via.
Quais são as penalidades por infrações?
Transportar animais de maneira inadequada pode resultar em multas e a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Listam-se abaixo as principais infrações relacionadas ao transporte de animais no carro:
- Artigo 169 do CTB: permite-se que um animal solto no interior do veículo ou de forma que possa causar distração ao motorista constitui uma infração leve, resultando em multa de R$88,38 e três pontos na CNH.
- Artigo 252 do CTB: transportar animais à esquerda do condutor ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, gerando multa de R$130,16 e contabilizando quatro pontos na CNH.
- Artigo 235 do CTB: o transporte de animais na parte externa do veículo é categorizado como infração grave, implicando em multa de R$195,23 e cinco pontos na habilitação.
Como garantir a segurança do seu Pet no transporte?
A adoção de medidas adequadas ao transportar animais é crucial para minimizar riscos. Dispositivos de segurança, como cintos e caixas apropriadas, são recomendados para assegurar o bem-estar dos pets e evitar distrações ao motorista. As opções incluem:
- Cinto de segurança para animais: indicado para cães, mantém o animal seguro no banco traseiro.
- Caixas de transporte: ideais para gatos e cães de pequeno porte, essas caixas proporcionam segurança e conforto.
- Rede ou divisória: instalada entre os bancos dianteiros e traseiros, previne que o animal interfira na condução
Durante viagens prolongadas, recomenda-se realizar paradas frequentes para que o animal possa se alimentar, hidratar e realizar suas necessidades.
Precauções ao transportar animais
Algumas práticas devem ser evitadas para a segurança dos animais e de todos no veículo. Além das penalidades, os riscos associados ao não cumprimento das normas são significativos:
- Animal solto no carro: Pode distrair o motorista e elevar o risco de acidentes.
- Cabeça para fora da janela: Proporciona perigo ao animal e pode resultar em lesões e multas.
- Animal sozinho no carro: Em dias quentes, a temperatura interna pode rapidamente se tornar insalubre para o pet.
Conformidade com a legislação e práticas seguras garantem que o transporte de animais será tanto seguro quanto confortável, evitando valores indevidos e riscos aos passageiros e transeuntes. Assim, todos os envolvidos podem desfrutar de uma viagem tranquila e protegida.