O transporte de bicicletas em veículos é uma prática comum para muitos ciclistas que desejam explorar novos cenários durante o fim de semana ou aproveitar as férias. Contudo, é essencial que os motoristas sigam as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar multas e garantir a segurança no trânsito. Estes regulamentos variam conforme o tipo de equipamento utilizado e a localização da bicicleta no veículo.
Os transbikes e suportes de bicicletas são aliados para a logística de transporte. No entanto, o uso incorreto pode levar a penalidades significativas. As regras específicas cobrem desde a ocultação de placas e luzes até as dimensões da carga. Assim, é imprescindível que os motoristas estejam cientes destas diretrizes ao planejar o transporte de suas bicicletas.
Quais são as diretrizes para o uso de transbikes?
De acordo com a Resolução 349/2010 do CTB, existem critérios que qualquer tipo de transporte de bicicletas deve seguir. Em primeiro lugar, a carga não deve exceder o peso permitido para o veículo e deve garantir total visibilidade ao condutor. A bicicleta não pode impedir a visualização das luzes e da placa traseira do carro. Caso isso ocorra, a instalação de uma régua de sinalização e uma segunda placa se torna obrigatória.
A régua de sinalização atua como um novo para-choque traseiro, devendo ter largura mínima de 1 metro e não ultrapassar a largura do veículo. Sinais visuais, como as luzes traseiras, devem ser replicados na régua. A falta dessa adequação configura infração grave, acarretando multas e pontuação na carteira de habilitação.
Como transportar bicicletas no teto do veículo?
O transporte de bicicletas no teto é uma alternativa que elimina a obstrução de elementos de sinalização do veículo. Para isso, é necessário um rack de teto para acoplar o transbike adequadamente. A principal preocupação do motorista deve ser com a altura final do veículo e eventuais obstáculos no percurso, como passagens sob viadutos ou portais baixos.
Embora a legislação não estipule limites de altura para o transporte de bicicletas no teto, é esperado bom senso e precaução para não comprometer a integridade do veículo nem dos equipamentos transportados.
Quais são as exigências para uso de reboques e carretinhas?
Reboques ou carretinhas também são opções viáveis para transporte de bicicletas, mas exigem documentação específica. Esses suportes são considerados veículos próprios e, portanto, devem estar registrados no Detran. O motorista precisa possuir uma carteira nacional de habilitação (CNH) de categoria B, ou C, dependendo do peso do reboque.
- O comprimento do reboque não pode exceder 19,8 metros.
- A largura máxima permitida é de 2,6 metros.
- A altura total, contando com a carga, deve se limitar a 4,4 metros.
Como esses conjuntos são considerados veículos pesados pela legislação, os motoristas devem também observar as especificações de velocidade para esse tipo de veículo.
Como transportar bicicletas em picapes?
O uso da caçamba de uma picape para transportar bicicletas é permitido, porém deve seguir orientações específicas do CTB. O balanço, que é a extensão entre o centro da roda traseira e o final da carga, não deve ultrapassar 60% da distância entre os eixos do veículo. Para qualquer extensão além da caçamba, uma sinalização adequada é vital para segurança.
Extensores de caçamba facilitam o transporte com a tampa aberta, mas é necessário que a sinalização traseira permaneça visível, o que pode ser feito com acessórios já equipados com dispositivos de sinalização legal.