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Auxílio-doença facilitado: requisitos, passos e dicas essenciais!

Por Terra Brasil
17/nov/2024
Em Geral, News
BPC de 27/03 como a lei 15.077/24 vai impactar idosos e pessoas com deficiência

Casal passeando - Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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O auxílio-doença, agora conhecido como “Benefício por Incapacidade Temporária“, é crucial para trabalhadores que necessitam afastar-se temporariamente de suas atividades devido a problemas de saúde. Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esse benefício assegura uma fonte de renda para os segurados que comprovarem incapacidade temporária, por meio de análise médica, garantindo o sustento durante o período de afastamento.

Com a crescente digitalização dos processos e a necessidade de informação sobre acessos aos benefícios, é importante conhecer os passos para solicitar o auxílio-doença. A seguir, detalha-se o processo, requisitos e documentação necessária para fazer o pedido de forma prática e eficiente.

Quais são os requisitos para solicitar o Auxílio-Doença?

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Homem com perna engessada

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir determinadas condições que podem variar conforme a situação de cada trabalhador. As principais exigências para acessar o benefício incluem:

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  • Vinculação ao INSS: O trabalhador deve estar registrado ou contribuir regularmente com o INSS, mantendo sua qualidade de segurado.
  • Carência de 12 meses: A maioria dos segurados precisa ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. Exceções ocorrem em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes.
  • Incapacidade comprovada: A concessão do benefício está sujeita a uma perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho.

Esses critérios visam assegurar que o benefício chegue a quem realmente necessita e cumpre com as obrigações previdenciárias.

Quais documentos são necessários para a solicitação?

A apresentação adequada da documentação é uma fase fundamental no processo de pedir o auxílio-doença. Os documentos principais exigidos incluem:

  1. Identificação: RG, CPF, CNH ou Carteira de Trabalho.
  2. Histórico de contribuições: Documentação que prove os pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e carnês de contribuição.
  3. Documentação médica: Laudos, atestados e exames atualizados, com detalhes como o CID e descrição da condição médica.
  4. Declaração do empregador: Para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa deve informar a data do último dia trabalhado.

Organizar adequadamente esses documentos facilita a avaliação, evitando atrasos ou recusas.

Como solicitar o Auxílio-Doença pelo Meu INSS?

Atualmente, é possível solicitar o auxílio-doença de maneira prática através do portal “Meu INSS”. Veja as etapas necessárias:

  • Acesso ao Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”. Caso não tenha cadastro, crie uma conta usando seu CPF e estabeleça uma senha.
  • Agendamento da perícia: Dentro do sistema, escolha “Agendar Perícia” e depois selecione “Perícia Inicial”. É necessário anexar os documentos médicos.
  • Análise documental (Atestmed): Em casos de doenças graves bem documentadas, pode-se dispensar a perícia presencial, se os documentos estiverem completos e detalhados.
  • Acompanhamento do pedido: É importante verificar regularmente o status do pedido no “Meu INSS” para acompanhar possíveis exigências do INSS.

Por quanto tempo o Auxílio-Doença é concedido?

A duração do auxílio-doença é definida pelo médico perito, baseando-se na gravidade da condição do segurado. Caso a necessidade persista, é possível solicitar uma prorrogação do benefício, desde que efetuada nos últimos 15 dias do afastamento original.

Para a prorrogação, o segurado deve agendar nova perícia pelo “Meu INSS” ou através do telefone 135. O perito pode sugerir revisões periódicas para ajustar o período de concessão conforme a recuperação do segurado.

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