A integração da inteligência artificial (IA) nas atividades humanas há tempos ultrapassou a etapa meramente experimental. A IA hoje se destaca não apenas em tarefas práticas, mas também em ações criativas e inventivas, levantando questões sobre direitos de propriedade intelectual. Tradicionalmente, invenções e criações pertencem a seres humanos. No entanto, o surgimento de sistemas de IA capazes de criar obras originais desafia as bases dessa compreensão tradicional.
No Brasil, legislações relacionadas à inteligência artificial estão em desenvolvimento, com foco no impacto de tecnologias emergentes. O Projeto de Lei 2338/23 cogita normalizar a atuação da IA, assegurando que o progresso técnico esteja associado a padrões éticos e aos direitos individuais. Com o advento de criações atuando autonomamente por IA, a necessidade de se repensar a definição de autoria se torna cada vez mais palpável.
Quais são as propostas legislativas referentes à IA e à propriedade intelectual?
Em fevereiro de 2024, um projeto foi apresentado ao Congresso Nacional, visando adaptar a Lei de Propriedade Industrial para reconhecer um sistema de Inteligência Artificial como inventor. O Projeto de Lei 303/2024 propõe que tecnologias, ao desenvolverem de maneira autônoma invenções, possam ter direitos de inventor atribuídos. A proposta desperta debates não só sobre autoria, mas também sobre titulares de direitos, uma vez que a legislação atual ainda considera necessária a presença humana para tais concessões.
Essa proposta reflete, em parte, experiências internacionais, como o caso da inteligência artificial Dabus. Apesar de tentativas em diferentes países, a concessão de patentes à IA como inventora enfrenta resistência significativa, fundamentada na ausência de personalidade jurídica atribuível a máquinas.
Impactos e desafios da atribuição de inventividade à IA
A questão do reconhecimento de sistemas de IA como inventores levanta várias questões jurídicas e éticas complexas, especialmente no contexto da propriedade intelectual. Veja a seguir os principais pontos dessa discussão:
- Dilemas de propriedade intelectual: Definir quem detém os direitos de criações geradas por IA — o programador, o usuário ou a máquina — é um desafio.
- Posicionamento do INPI: O INPI se opõe ao reconhecimento de IA como inventores, alegando a falta de personalidade jurídica das máquinas.
- Responsabilidade humana: Mesmo com a IA assistindo nas invenções, é necessário que um humano seja identificado como responsável pela criação.
- Reformas necessárias: O debate exige mudanças nas estruturas jurídicas, equilibrando inovação e direitos de propriedade intelectual.
A legalidade futura das criações da inteligência artificial
Para lidar com as complicações geradas pela Inteligência Artificial na propriedade intelectual, algumas iniciativas propõem novas classificações e conjuntos de regras. Por exemplo, a redução do tempo de vigência de patentes em criações significativamente assistidas por IA pode incentivar inovações mais rápidas e elucidar o grau de intervenção humana nessas criações.
Conclui-se, portanto, que ajustar a infraestrutura legal à realidade tecnológica atual é um caminho inevitável, pois, conforme o desempenho da IA avança, a fronteira entre automatização e inventividade humana demanda reformulação constante. A cooperação internacional e a adequação das legislações são medidas essenciais para uma adaptação eficiente aos novos desafios apresentados pelo entrelace entre inteligência artificial e propriedade intelectual.