O governo brasileiro anunciou recentemente mudanças significativas nas regras para o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. A proposta apresentada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca ajustar os limites de elegibilidade para o benefício, garantindo sua sustentabilidade fiscal e adequando-o à realidade econômica atual. Com essa alteração, o foco está em ajustar o teto salarial dos beneficiários e modificar o critério de cálculo do abono salarial.
De acordo com as novas diretrizes, haverá uma limitação no pagamento do abono para trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.640, corrigido conforme a inflação ao longo dos anos. Essa mudança estabelece um novo patamar para o benefício, com a perspectiva de tornar esse valor fixo quando atingir o equivalente a um salário mínimo e meio, atualmente estipulado em R$ 2.118.
Como funcionavam as regras anteriores?
Até o momento, o abono salarial do PIS e do Pasep era recebido por trabalhadores formais que possuíam remuneração média mensal de até dois salários mínimos, totalizando R$ 2.824 em 2022. Este benefício era calculado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base, assegurando um valor que podia variar entre R$ 118 e R$ 1.412.
O PIS é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é voltado para servidores públicos, sendo gerido pelo Banco do Brasil. Somente trabalhadores cadastrados no programa há, pelo menos, cinco anos podem se qualificar, desde que atendam outros critérios de elegibilidade.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para receber o abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter registro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Exercer atividade remunerada para empregadores que contribuem para o respectivo programa;
- Possuir renda média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias (não necessariamente consecutivos) no ano-base em questão;
- Estar corretamente registrado na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial pelo empregador.
Pessoas físicas que empregam trabalhadores rurais ou urbanos, assim como empregadores domésticos, não possuem a responsabilidade de contribuir para o PIS/Pasep, deixando tais trabalhadores fora do escopo do benefício.
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
Certos grupos de trabalhadores não estão qualificados para receber o abono salarial, incluindo:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoas físicas;
- Trabalhadores contratados por pessoas físicas equiparadas a jurídicas.
Essas categorias são excluídas do benefício devido à falta de vínculo com entidades que contribuem diretamente para o sistema PIS/Pasep.
Quais impactos essa mudança pode causar?
As mudanças propostas visam ajustar o foco do benefício, assegurando que ele alcance efetivamente aqueles que mais necessitam. No entanto, é importante considerar que a alteração pode gerar debates sobre equidade e acessibilidade ao recurso, especialmente entre setores que podem se sentir desfavorecidos por esse novo critério de renda. Para compensar, o governo propôs a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais, buscando um equilíbrio no impacto financeiro entre diferentes faixas de renda.