Quando um indivíduo falece e deixa patrimônios para herdeiros, a transferência desses bens não ocorre de forma automática. Antes que os beneficiários possam acessar esses bens, é necessário realizar o processo de inventário. O inventário é um instrumento essencial no ordenamento jurídico, já que organiza a transferência legal dos bens de uma pessoa falecida para seus respectivos herdeiros. Este artigo explica os principais aspectos envolvidos no processo de inventário, incluindo prazos, custos e responsabilidades.
A partilha do patrimônio de uma pessoa falecida exige um planejamento cuidadoso, englobando questões contratuais e tributárias. Inúmeras situações podem surgir durante um processo sucessório, e é por isso que muitos especialistas recomendam que esse planejamento seja feito em vida. Isso pode agilizar e facilitar a partilha dos bens de maneira mais ordenada e eficiente.
O que é um Inventário?
De acordo com o BMC inventário é o procedimento legal através do qual a posse física do patrimônio de alguém que faleceu é transferida para seus herdeiros. Este processo envolve o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pela pessoa falecida. Se o saldo for positivo, ou seja, se os bens superarem as dívidas, haverá um patrimônio a ser dividido entre os herdeiros. Durante esse período, existe a figura do “espólio”, que representa a totalidade dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Qual a Diferença entre Testamento e Inventário?
Embora ambos sejam elementos chave em um processo sucessório, o testamento e o inventário possuem funções distintas. O testamento é uma declaração de vontade da pessoa que determina como deseja que seus bens sejam partilhados após sua morte. Já o inventário é o processo legal que efetivamente transmite os bens do falecido para seus herdeiros. O testamento pode influenciar a forma como o inventário será conduzido, mas não substitui a necessidade do mesmo.
Quando é Necessário Iniciar um Inventário?
Se o falecido deixou bens, é obrigatório iniciar um inventário. No caso de o valor das dívidas superar o dos bens, muitos herdeiros optam por não abrir o inventário; entretanto, credores podem solicitar a sua abertura. Os herdeiros não herdam as dívidas, mas o patrimônio líquido do espólio. Portanto, se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não são obrigados a pagá-las, mas também não recebem patrimônio líquido.
É Possível Realizar Inventário em Vida?
O conceito de realizar um inventário em vida pode causar confusão. Legalmente, o que pode ser feito em vida é a doação de bens, enquanto o inventário é necessariamente um procedimento pós-morte. Nesse contexto, é importante diferenciar entre o que pode ser transferido em vida e o que permanecerá para ser dividido após o falecimento. A doação é uma maneira de planejar a distribuição dos bens, reduzindo o que permanecerá para ser tratado durante o inventário.
Quais São os Custos e Prazos do Inventário?
Um dos custos fixos do inventário é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode atingir até 8% do valor do patrimônio. Após o falecimento, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias. Se houver atraso, uma multa sobre o ITCMD será aplicada, variando conforme a duração do atraso. Além disso, outros custos podem surgir, como o imposto sobre ganho de capital, dependendo se houver valorização dos bens transferidos aos herdeiros.
Como Calcular o Valor de um Imóvel para Inventário?
No processo de inventário, os imóveis podem ser avaliados com base em diferentes critérios, como o valor do Imposto de Renda (IR), o valor venal usado para o IPTU ou o valor de mercado. A escolha da base de cálculo pode variar de estado para estado, demandando uma análise específica para determinar a opção mais favorável e legalmente aceitável. Cada estado possui suas particularidades em relação à avaliação de imóveis para fins de inventário.