Em decisão unânime, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que benefícios previdenciários não podem ser penhorados para o pagamento de honorários advocatícios. A decisão veio após tentativas frustradas de penhora de outros bens pelos advogados na ação de execução de honorários.
A justificativa dos advogados baseou-se na interpretação de que os honorários advocatícios seriam uma dívida relacionada à aquisição do próprio benefício previdenciário. Assim, solicitaram a penhora de 30% do benefício do devedor, utilizando como base a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Impenhorabilidade de benefício previdenciário
A 3ª turma do STJ, ao negar o pedido, manteve o entendimento das instâncias inferiores. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, os honorários advocatícios não podem ser considerados parte do valor que o beneficiário recebeu do INSS, mas sim uma dívida decorrente do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Segundo a ministra, a impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC deve ser interpretada de forma restritiva. A exceção prevista no § 1º desse artigo não pode ser aplicada em casos onde a dívida não está diretamente relacionada à aquisição do próprio bem jurídico discutido.
Qual é a decisão do STJ sobre honorários advocatícios?
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que os honorários advocatícios não podem ser vistos como o preço pago pelo cliente para adquirir o benefício previdenciário. O direito ao benefício é fruto de uma relação jurídica entre o beneficiário e o INSS, onde o advogado atua apenas como intermediário no exercício do direito de ação.
Portanto, segundo o entendimento da 3ª turma do STJ, a exceção à impenhorabilidade não se aplica nesse caso. A dívida relacionada aos honorários advocatícios não é diretamente referente ao benefício em si, mas sim ao contrato de prestação de serviço advocatício.
Quais as implicações da decisão do STJ?
A decisão do STJ tem implicações importantes para a prática advocatícia e a proteção dos direitos dos beneficiários do INSS. Ao reforçar a impenhorabilidade dos benefícios previdenciários, o tribunal protege o sustento dos beneficiários contra execuções que poderiam comprometer sua subsistência.
Essa decisão também destaca a necessidade de interpretação restritiva das exceções previstas no art. 833 do CPC. Para os advogados, isso significa que devem buscar outras formas de garantia de seus honorários, sem comprometer direitos fundamentais dos beneficiários.
- A decisão protege os beneficiários do INSS garantindo seu sustento.
- Reforça a necessidade de interpretação restritiva das exceções de impenhorabilidade.
- Os advogados devem buscar outras formas de garantir seus honorários sem afetar os benefícios previdenciários.
Mais sobre o processo
O processo em questão, registrado como REsp 2.164.128, serviu de base para esta decisão e agora estabelece importante jurisprudência sobre a impenhorabilidade de benefícios previdenciários.
Em síntese, a decisão da 3ª turma do STJ é um marco na proteção dos direitos previdenciários e na interpretação das exceções à impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil. Advogados e beneficiários do INSS devem estar atentos a essa importante determinação jurídica.