O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, neste mês, o julgamento referente às modificações realizadas entre 2014 e 2015 nas regras de concessão de benefícios sociais como o seguro-desemprego, a pensão por morte e o seguro-defeso. Essas mudanças, introduzidas por meio das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, posteriormente convertidas nas Leis 13.134/2015 e 13.135/2015, alteraram critérios de elegibilidade e duração dos benefícios, tornando-os mais rigorosos.
Contexto das mudanças
Antes das alterações, as condições para receber o seguro-desemprego eram mais acessíveis. Um trabalhador demitido sem justa causa precisava apenas ter recebido salários nos seis meses anteriores à demissão. Atualmente, para qualificar-se para o benefício pela primeira vez, é necessário ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses. As requisições subsequentes têm critérios menos exigentes, mas ainda mais restritivos do que no passado.
A pensão por morte também sofreu alterações significativas. O benefício, que antes era vitalício e sem carência, agora só é concedido por mais de quatro meses se o falecido tiver mais de 18 contribuições e se o relacionamento do cônjuge ou companheiro exceder dois anos. O período de pagamento varia conforme a idade do beneficiário.
As mudanças controversas do seguro-defeso
O seguro-defeso, destinado a pescadores durante as proibições de pesca para preservar o ciclo reprodutivo dos peixes, também sofreu alteração. Antes sem limite de tempo, agora o benefício só pode ser concedido por no máximo cinco meses em cada período de aquisição, independentemente da duração real da proibição de pesca.
Desdobramentos do julgamento no STF
Duas ações principais contestam essas mudanças: uma pelo partido Solidariedade e outra pelo, à época, Partido Popular Socialista (hoje chamado Cidadania). O Solidariedade argumenta que as mudanças foram introduzidas sem urgência ou justificativa suficiente e que elas reduzem direitos sociais sem diminuir as contribuições correspondentes. Já o Cidadania concentra sua argumentação nas mudanças abruptas do seguro-desemprego.
Voto do relator
O relator, ministro Dias Toffoli, validou as alterações, argumentando que as medidas provisórias eram necessárias para preservar o equilíbrio financeiro dos sistemas previdenciários e do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Toffoli destacou que as novas regras se alinham a práticas de outros países e são necessárias para assegurar a sustentabilidade financeira dos benefícios sociais. Ele enfatizou que as restrições impostas visam estimular os beneficiários a reingressar no mercado de trabalho, evitando abusos e favorecendo os que realmente necessitam dos auxílios.
O julgamento, que ainda ocorrerá no plenário até o dia 18, continua a atrair a atenção, refletindo sobre a complexidade de balancear a proteção social e a sustentabilidade econômica dos benefícios do Estado.