Boa notícia para muitos brasileiros: a Caixa Econômica Federal autorizou o Saque Calamidade do FGTS para 28 cidades do país. Essa ajuda financeira tem como objetivo oferecer suporte para trabalhadores que residem em áreas afetadas por eventos climáticos severos, como enchentes e tempestades. Essa medida temporária busca aliviar o impacto financeiro de desastres naturais em municípios espalhados por seis estados do Brasil.
O recurso do FGTS é uma espécie de “colchão financeiro” que pode ser utilizado em ocasiões específicas, e uma dessas situações é justamente quando um desastre ambiental ocorre. O saque é autorizado pelo governo federal e pode ser solicitado pelos moradores dessas localidades. As cidades contempladas se encontram nos estados do Amapá, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Quais municípios estão aptos ao saque calamidade?
A liberação do Saque Calamidade está diretamente ligada ao reconhecimento oficial do estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Governo Federal. Abaixo, listamos os municípios onde os moradores podem realizar o saque do FGTS:
- Amapá: Tartarugalzinho – Prazo até 28 de novembro de 2024
- Pará: Baião – Prazo até 28 de outubro de 2024; Belterra – Prazo até 8 de outubro de 2024
- Paraná: Clevelândia – Prazo até 29 de dezembro de 2024; São Miguel do Iguaçu – Prazo até 3 de novembro de 2024
- Rio Grande do Norte: Touros – Prazo até 23 de outubro de 2024
- Rio Grande do Sul: Várias cidades incluindo Arroio do Tigre, Barros Cassal, e outras – Diversos prazos em outubro e novembro de 2024
- Santa Catarina: Balneário Gaivota, Jaguaruna, entre outros – Variados prazos em 2024
Cabe ressaltar que o prazo para cada município pode variar, e novas adições à lista de cidades autorizadas podem ocorrer periodicamente, dependendo das condições e reconhecimentos oficiais.
Como realizar a solicitação do saque calamidade do FGTS?
O processo de solicitação pode ser realizado de maneira prática e rápida através do aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. A documentação necessária inclui:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de calamidade;
- Certidão de casamento, se aplicável;
- Documento de identificação e CPF;
- CTPS física ou digital, no caso de atendimento presencial.
O interessado deve realizar a solicitação dentro de 90 dias após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Qual é o valor disponível para o saque?
O montante autorizado para saque pode chegar a R$ 6.200,00 por conta ativa do trabalhador. É importante lembrar que, caso tenha múltiplas contas de FGTS ativas, o trabalhador pode realizar mais de um saque, desde que observe o intervalo mínimo de 12 meses entre eles. Para os residentes no Rio Grande do Sul, devido a exceções abertas por desastres recentes, esse intervalo pode ser discutido.
Em caso de dúvida sobre a situação da sua cidade ou se o município decretou estado de calamidade, é essencial aguardar a habilitação pela prefeitura local e, em seguida, solicitar o saque através dos canais oficiais.