A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que promete mudar o processo de registro de multas de trânsito no Brasil. O Projeto de Lei 2990/24, apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), quer tornar obrigatório o uso de imagens como prova sempre que uma infração de trânsito for detectada por radares ou câmeras.
De acordo com a deputada, a principal razão para essa mudança é garantir que os motoristas autuados possam se defender com mais transparência e justiça. A ideia é que, especialmente nas multas geradas por videomonitoramento, as provas sejam apresentadas pelos próprios órgãos de trânsito, que têm os recursos necessários para isso. Além disso, a proposta tem como objetivo combater a “máfia das multas”, oferecendo um sistema mais confiável e transparente. Conheça também a lista com os 10 carros mais econômicos para 2025.
Como funciona o registro de multas atualmente?
Atualmente, algumas infrações, como excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, são registradas automaticamente com fotografias que capturam o momento exato da infração. Mas nem todas as multas funcionam dessa maneira. Em muitos casos, infrações são registradas por radares e lombadas eletrônicas que não produzem imagem alguma, apenas registram os dados.
Qual a importância das imagens na defesa das multas?
O projeto destaca que as imagens das infrações não são apenas um detalhe; elas trazem mais segurança e transparência para motoristas e autoridades. Com registros visuais, os motoristas podem contestar multas que considerem injustas com uma prova concreta e visual. Isso reduz o risco de erros e fraudes, ajudando a evitar multas que possam ter sido geradas de forma incorreta ou até indevida. Assim, as imagens tornam o sistema mais confiável e dão aos motoristas uma ferramenta sólida para se defenderem.
Como a proposta afeta as infrações registradas por agentes de trânsito?
Esse projeto foca nas infrações captadas por equipamentos eletrônicos e não inclui aquelas registradas pessoalmente por agentes de trânsito. No caso das autuações feitas por agentes, continua valendo o princípio da “fé pública”, ou seja, a palavra do agente segue sendo suficiente para validar a multa.