O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está avançando no processo de reavaliação dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas), introduzindo uma cartilha explicativa para melhor orientar os beneficiários. Essa iniciativa visa assegurar que os benefícios sejam direcionados apenas às pessoas que realmente atendem aos critérios estabelecidos, em consonância com a legislação vigente.
Critérios para elegibilidade ao BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e destina-se especialmente a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independentemente da idade. Para acessar o benefício, é necessário que o solicitante comprove que possui uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo em vigor. Além disso, é imprescindível estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e manter os dados atualizados a cada dois anos.
Notificações no processo de Pente-Fino
A partir de agosto de 2024, o INSS intensificou as comunicações com os beneficiários sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral. As notificações são enviadas por múltiplos canais, incluindo o aplicativo Meu INSS, a Central de Atendimento 135, cartas físicas, e por meio de editais públicos. É fundamental que os beneficiários estejam atentos a essas notificações, já que o não cumprimento das exigências pode levar à suspensão do benefício.
Consulta do status do benefício
Os beneficiários podem verificar sua inclusão na revisão do BPC/Loas acessando diretamente o site ou app do Meu INSS. É possível realizar essa consulta sem a necessidade de login, onde é informado se há necessidade de atualização cadastral.
Prazo estendido para atualização cadastral
Com a publicação da Portaria Interministerial 29, o período para a renovação do CadÚnico foi prolongado, sendo agora até 16 de setembro de 2024. As notificações são emitidas conforme o tamanho do município: 45 dias para cidades com até 50 mil habitantes e 90 dias para cidades maiores. O descumprimento desses prazos resultará na suspensão do benefício, porém, a atualização poderá ser realizada durante esse período sem perda de direito.
Consequências do não atendimento às notificações
O beneficiário que não atender à notificação no prazo estabelecido terá o benefício bloqueado após 30 dias do envio da comunicação. É de suma importância que os beneficiários realizem o procedimento de atualização cadastral tempestivamente, garantindo a manutenção do pagamento.
Introdução de cadastro biométrico
Desde 1º de setembro de 2024, novos requerentes do BPC devem efetuar o cadastro biométrico. Essa medida busca aumentar a segurança na concessão dos benefícios, prevenindo fraudes e otimizando os processos. A validação do pedido exigirá a biometria de documentos como a Carteira de Identidade Nacional, título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação. O não cumprimento dessa exigência resultará em pendência no pedido por até 120 dias.