Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Em um movimento estratégico, o governo federal lançou uma medida provisória (MP) que se espera elevar a arrecadação em mais de R$ 16 bilhões para o ano de 2025. Divulgada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, a decisão adia o início do prazo para a dedução de perdas por inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelos bancos. Originalmente, a data prevista para o início dessa dedução era janeiro de 2025, mas agora foi adiada para janeiro de 2026.
A medida tem como principal objetivo manter a arrecadação dos tributos, uma vez que a dedução, quando iniciada, diminui os valores arrecadados. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse adiamento proporcionará uma arrecadação adicional significativa no próximo ano, estimada em R$ 16 bilhões. Os recursos gerados serão redirecionados para projetos de lei focados na melhoria do sistema tributário, visando torná-lo mais justo e eficiente.
Como a Medida Provisória Afeta o Sistema Tributário?
O adiamento da dedução das perdas por inadimplência representa uma mudança crucial para o sistema tributário brasileiro. O governo federal planeja usar os recursos arrecadados em iniciativas que visam remodelar o sistema tributário do país. Isso inclui a revisão das regras de tributação para subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. A intenção é criar um sistema mais equilibrado e sustentável, melhorando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Ademais, a MP expande o prazo para a dedução de perdas de 36 meses para 84 meses, com a possibilidade de extensão para 120 meses. Esta flexibilização oferece aos bancos uma janela maior para gerenciar suas perdas, ao mesmo tempo que permite ao governo amortecer as oscilações na arrecadação.
Qual o Impacto Econômico da Medida para 2025?
Para o ano de 2025, o governo projeta um reforço significativo em suas contas, uma vez que a estimativa de arrecadação extra não estava incluída na proposta orçamentária. Essa injeção adicional de recursos é essencial para atingir a meta fiscal de zero déficit, com uma margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
A MP, já em vigor, está, no entanto, sujeita à análise do Congresso Nacional. Os parlamentares têm até 120 dias para deliberar sobre a medida, o que adiciona um elemento de incerteza sobre sua continuidade e impacto financeiro definitivo.
Próximos Passos para a Implementação da Medida?
Com a MP já em implementação, o governo agora deve concentrar seus esforços em garantir sua aprovação no Congresso. Este processo inclui discussões e esclarecimentos adicionais sobre os efeitos da medida no ambiente econômico e no sistema bancário.
- Adequação dos sistemas de dedução dos bancos ao novo prazo.
- Análise do impacto da medida em novos projetos de lei tributária.
- Discussões no Congresso sobre os benefícios e desafios associados à MP.
Esses passos formais são fundamentais para transformar a MP em uma medida permanente, garantindo assim seu efeito desejado na arrecadação nacional e na estruturação fiscal.
Com a implementação destas novas diretrizes, espera-se uma redistribuição mais justa dos encargos tributários e um fortalecimento do caixa estatal, essencial para financiar projetos de melhoria econômica e social para o país.