Em uma tentativa de modernizar e tornar mais eficaz a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo brasileiro busca substituir o saque-aniversário por uma linha de crédito consignado mais acessível para o setor privado. O ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, afirmou recentemente que essa mudança tem potencial para oferecer mais garantias e taxas de juros competitivas aos trabalhadores.
O saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores retirem, anualmente, uma parte do saldo de suas contas no mês de seu aniversário. No entanto, essa modalidade poderá ser extinta em troca de uma nova alternativa de empréstimo consignado, que busca facilitar a vida dos trabalhadores que atualmente usam a antecipação do saque-aniversário como solução financeira.
Como o Crédito Consignado Se Tornará a Nova Alternativa?
O objetivo principal do governo é implementar um sistema de crédito consignado que ofereça taxas de juros mais baixas do que aquelas praticadas atualmente na antecipação do saque-aniversário. O ministro Francisco Macena explica que as garantias serão ampliadas, incluindo a multa rescisória de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa e parte dos recursos do fundo. Essa mudança tem como meta tornar o crédito mais atraente e seguro para os trabalhadores.
O que Vai Mudar para os Trabalhadores?
Os trabalhadores do setor privado terão a possibilidade de comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal com o novo consignado, incluindo abonos e comissões. Além disso, o processo de contratação será simplificado, permitindo que os empregados façam o empréstimo diretamente por meio da carteira de trabalho digital, sem a necessidade de intermediação do empregador.
Quais são as Diferenças Entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão do FGTS?
Ainda que o saque-aniversário seja uma alternativa para acessar o FGTS, é importante entender suas diferenças em relação ao saque-rescisão. No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o valor integral do FGTS, incluindo a multa rescisória. Já no saque-aniversário, o trabalhador retira anualmente uma parte do saldo, mas, se for demitido, só pode sacar a multa rescisória.
- Saque-Rescisão: Modalidade padrão para demissões sem justa causa com direito ao saque total do FGTS.
- Saque-Aniversário: Opção para saque anual de parte do saldo, sem direito ao saque total em caso de demissão.
O governo espera que essa transição possa beneficiar aproximadamente 70 milhões de trabalhadores, incluindo autônomos e empregados domésticos. A expectativa é que o valor dos empréstimos consignados salte significativamente nos próximos anos, aproximando-se do montante destinado atualmente a aposentados e servidores públicos. Além disso, a revitalização do FGTS como fonte de financiamento para obras de infraestrutura poderá ser mais efetiva, evitando a perda projetada de R$ 200 bilhões até 2030.