O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central atraiu a atenção dos brasileiros ao permitir que cidadãos consultem e resgatem “dinheiro esquecido” em instituições financeiras. Em agosto de 2023, os valores não reclamados somavam cerca de R$ 8,56 bilhões, demonstrando a quantidade significativa de recursos que podem beneficiar seus proprietários legais.
O que é o SVR?
O SVR foi criado para facilitar a consulta de valores que podem estar esquecidos em contas antigas, consórcios e outras fontes financeiras. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma chave PIX, o que reforça a segurança e a rapidez na transação. Aqueles que ainda não possuem uma chave cadastram-na antes de iniciar o processo de solicitação.
Como consultar o dinheiro esquecido?
Os herdeiros ou representantes legais também podem consultar os valores deixados por pessoas falecidas. Para isso, é necessário comprovar a condição de herdeiro ou representante e preencher um termo de responsabilidade. Após a confirmação de valores a receber, o próximo passo é o contato com as instituições designadas para entender os procedimentos específicos de cada caso.
O Banco Central, após a consulta no Sistema Valores a Receber (SVR), informará o valor exato a ser resgatado e os dados de contato das instituições onde há dinheiro esquecido. O saque deve ser solicitado diretamente a essas instituições.
Para verificar se há valores a receber em nome de um falecido:
- Acesse o site oficial do Banco Central: http://valoresareceber.bcb.gov.br
- Preencha os campos com o CPF e a data de nascimento do falecido.
Importante: Este é o único site autorizado para essa consulta.
Qual é o prazo para fazer a retirada do dinheiro esquecido?
Um ponto importante a se observar é o prazo estabelecido pela nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os proprietários de valores esquecidos terão 30 dias a partir da publicação da lei, em setembro, para realizar a retirada. Passado esse período, os recursos sem resgate serão direcionados ao Tesouro Nacional. É possível contestar essa decisão judicialmente até seis meses após a publicação da lei.