Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta que incentiva a doação de alimentos em condições seguras de consumo por empresas brasileiras. A medida amplia o limite de dedução de impostos para essas empresas, permitindo que as doações possam ser deduzidas até 5% das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A proposta foi anteriormente aprovada em setembro mas devido a questões regimentais precisou passar por uma nova votação. Com a confirmação, o projeto agora será enviado para análise na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso que encaminhe o tema ao plenário principal do Senado Federal.
Quais empresas podem se beneficiar?
Para poder usufruir dos benefícios fiscais, as empresas devem operar sob regime de lucro real ou presumido e ter uma receita bruta inferior a R$ 78 milhões. No contexto atual, apenas empresas sob regime de lucro real conseguem deduzir suas doações para bancos de alimentos, limitado a até 2% da base de cálculo. Esta proposta, portanto, representa uma expansão significativa no incentivo às doações empresariais.
Como funciona a dedução das doações?
A dedução aplica-se a doações de produtos alimentícios dentro do prazo de validade e alimentos in natura que estejam em condições seguras. As empresas poderão direcionar suas doações para três tipos de beneficiários:
- Bancos de alimentos;
- Instituições receptoras;
- Beneficiários diretamente.
Além disso, há necessidade de as empresas doadoras informarem as autoridades fiscais e sanitárias sobre as doações utilizando critérios que serão posteriormente definidos em regulamentação.
Expansão dos incentivos fiscais e locais
A proposta também prevê a possibilidade de estados criarem medidas locais que promovam a doação de alimentos. Uma dessas medidas seria a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o governo federal planeja conceder incentivos fiscais para apoiar a produção de equipamentos que diminuam as perdas de alimentos ou para empresas que atuem como intermediárias entre doadores e beneficiários.
Medidas adicionais e parcerias
A União também poderá financiar, a juros reduzidos, a criação ou ampliação de bancos de alimentos, com prioridade para cidades que tenham maiores níveis de insegurança alimentar ou volume elevado de doações. O governo também está autorizado a criar programas e parcerias com estados, municípios, organizações privadas, entidades beneficentes ou religiosas para reduzir a perda de alimentos. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão contribuir com a doação de alimentos perecíveis ou não perecíveis.
Essa proposta representa um avanço na legislação de incentivos fiscais para doações de alimentos no Brasil, buscando eliminar desperdícios e combater a insegurança alimentar através de parcerias estratégicas e apoio fiscal.