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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou, nesta terça-feira (3 de setembro de 2024), o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSol) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo, que denunciou uma postagem em tom de marchinha de carnaval na conta do Instagram do PSol, feita em 14 de fevereiro de 2024, com uma mensagem sobre a candidatura de Boulos. O post dizia: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”. A legenda da publicação reforçava, “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.
Decisão do TRE-SP
Através de uma nova decisão, o TRE-SP reverteu a sentença da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, que anteriormente tinha considerado que não havia provas de que Guilherme Boulos tinha ciência da publicação. Dessa forma, a multa inicialmente tinha sido aplicada exclusivamente ao PSol.
Entretanto, a juíza Maria Cláudia Bedotti, cujo voto foi o vencedor, não aceitou a defesa de Boulos de que desconhecia a propaganda, uma vez que a publicação ocorreu na página do partido ao qual é filiado. Por outro lado, o Tribunal extinguiu a ação contra o PSol, alegando que, como o partido integra a Federação PSol Rede, não possui legitimidade para responder isoladamente.
O que significa a multa para Boulos?
A multa de R$ 5 mil recebida por Guilherme Boulos deve ser vista dentro de um contexto mais amplo das estratégias de campanha e das regulamentações eleitorais. A propaganda eleitoral antecipada é uma prática comum, mas ilegal, que os candidatos utilizam para se promover antes do início oficial do período de campanhas.
Este tipo de penalidade busca garantir um ambiente político mais justo e igualitário, onde todos os candidatos tenham oportunidades justas de se promoverem. No entanto, a multa representa um embaraço para Boulos e sua equipe, que precisam redobrar a atenção para evitar novos deslizes.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada acontece quando um candidato ou partido faz campanha antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral. No Brasil, essa prática é regulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a sua violação pode resultar em multas e outras sanções.
- Permitida: conversas pessoais, encontros e reuniões privadas.
- Proibida: uso de meios de comunicação, como rádio, televisão e internet, antes da data permitida.
- Consequências: multas, que podem variar de acordo com a infração e o tribunal regional eleitoral.
Impacto da decisão nas campanhas futuras
A decisão do TRE-SP não apenas impacta a campanha atual de Guilherme Boulos, mas também serve como um alerta para outros candidatos e partidos. Os tribunais eleitorais estão cada vez mais vigilantes e dispostos a impor sanções para garantir a equidade no processo eleitoral.
Essa decisão pode influenciar a forma como os partidos e candidatos conduzem suas estratégias de comunicação nas redes sociais e demais plataformas. Fica claro que, independente da plataforma, o conteúdo da mensagem e o timing da publicação são cruciais para evitar penalidades.
Até o momento, a equipe de Guilherme Boulos não se manifestou sobre a decisão, mas o espaço segue aberto para um possível posicionamento futuro.
- Lembre-se: A propaganda eleitoral só é permitida a partir de uma data específica definida pela Justiça Eleitoral.
- Evite postar conteúdos de campanha em redes sociais antes do período autorizado para não incorrer em multas.
- Esteja atento às regras eleitorais para assegurar uma campanha justa e dentro da legalidade.