A partir de 2 de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do INSS deverão se adaptar a novas diretrizes para contratação de crédito consignado. Essas mudanças visam proteger os beneficiários contra práticas abusivas por parte de instituições financeiras.
As novas regras estipulam que, durante os primeiros 90 dias após o início dos pagamentos, os novos aposentados terão restrições para realizar portabilidade ou operações financeiras em bancos diferentes daqueles onde recebem o benefício.
Crédito Consignado no INSS: O Que Mudou?
Os benefícios estarão disponíveis para empréstimos no banco em que o segurado recebe a renda previdenciária. Ou seja, os cidadãos podem contratar emprestimo consignado assim que passarem a receber a aposentadoria ou pensão nesse banco específico. Nos demais bancos, o benefício continuará bloqueado nos primeiros três meses a partir do início do pagamento.
Se o beneficiário desejar desbloquear as operações financeiras, será necessário entrar em contato através da Central Telefônica 135 ou acessar o aplicativo e site Meu INSS. Essa normativa busca proteger os aposentados e pensionistas de decisões financeiras precipitadas, além de evitar possíveis assédios de instituições financeiras.
Como Solicitar o Desbloqueio do Crédito Consignado?
Os beneficiários que desejarem desbloquear suas operações financeiras devem realizar essa solicitação de forma ativa. Pode ser feita via Central Telefônica 135 ou pelos canais digitais do INSS, como o aplicativo e site Meu INSS. A instrução normativa 172 altera uma normativa de 2022 e reforça que a proteção contra empréstimos abusivos é prioridade.
A nova regra amplia a normativa que desde 2019 já bloqueava os benefícios concedidos para contratações imediatas de empréstimos consignados. Isso evidencia uma preocupação contínua do INSS com a segurança financeira dos seus segurados.
Papel dos Procuradores na Nova Regulamentação
Outra mudança significativa envolve os procuradores de aposentados e pensionistas. A partir de 2025, eles não poderão mais autorizar o desbloqueio de operações de crédito consignado. O próprio beneficiário deverá emitir um “instrumento de mandato público” para que o procurador tenha a autorização necessária.
Essa medida é tomada para garantir que o desbloqueio e a concessão do empréstimo sejam realizados conforme a vontade direta do beneficiário, evitando fraudes e aprovações indevidas.
De acordo com o INSS, o principal objetivo dessas mudanças é proteger os beneficiários contra o assédio de instituições financeiras. A nova regulamentação é uma forma de assegurar que os aposentados e pensionistas não sejam expostos a decisões financeiras prejudiciais logo no início da aposentadoria.
Benefícios e Proteções aos Segurados
- Proteção contra assédios financeiros;
- Maior controle e segurança nas operações financeiras;
- Desbloqueio de benefícios somente após 90 dias;
- Necessidade de “instrumento de mandato público” para procuradores;
Essas mudanças mostram a preocupação do INSS com a proteção dos seus beneficiários, proporcionando um ambiente mais seguro para a gestão financeira dos aposentados e pensionistas.
Essas regras aplicam-se apenas aos novos beneficiários a partir de 2025. Os aposentados e pensionistas atuais não serão afetados pelas novas diretrizes de forma retroativa. Portanto, quem já é beneficiário do INSS continuará a operar dentro das normativas anteriores.