O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado como relator da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo partido Novo. A ação é contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou o Twitter/X no Brasil. Esta escolha foi feita por sorteio com a exclusão de Alexandre de Moraes e da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, conforme prevê o Regimento Interno do STF.
Eduardo Ribeiro, presidente do partido Novo, classificou a decisão de Moraes de suspender o Twitter/X como abusiva. Ele afirmou que a determinação “extrapola os limites do bom senso” e enfatizou a necessidade de que a Corte preserve a liberdade de expressão e de imprensa. A ADPF movida pelo Novo lista diversos preceitos fundamentais violados pela decisão, incluindo a liberdade de expressão e de imprensa.
A ADPF do partido Novo destaca vários dispositivos constitucionais que foram desrespeitados pela decisão de Alexandre de Moraes. Logo no artigo 220 da Constituição Federal, é estabelecido que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. O Novo argumenta que este é um pilar essencial para a prática do direito fundamental à liberdade de expressão.
Princípios Constitucionais
Segundo o partido Novo, a retirada de conteúdos ou perfis das redes sociais interfere negativamente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 130, estabeleceu que não deve haver censura prévia nem judicialização excessiva que não observem o direito de resposta e responsabilização penal e civil decorrente de abuso.
Atividade Jornalística
O Partido Novo argumenta que as redes sociais têm um papel crucial na atividade jornalística contemporânea. Muitos veículos de imprensa utilizam essas plataformas para disseminar notícias e obter financiamento via monetização. Portanto, a suspensão de serviços desses serviços afeta não apenas cidadãos comuns, mas também a imprensa, fundamental para o Estado Democrático de Direito.
- Facilidade na disseminação de notícias
- Nova forma de financiamento através da monetização
- Comunicação direta entre jornalistas e público
“A liberdade de imprensa é um vetor axiológico e normativo essencial para a manutenção do regime democrático em qualquer nação do mundo”, afirma o Novo.
A argumentação do partido Novo também destaca a violação dos princípios básicos do Direito brasileiro, os quais preveem que nenhuma decisão judicial pode atingir pessoas que não sejam parte do processo. O Novo considera inconstitucional a imposição de multas de R$ 50 mil para quem usa VPN para acessar o Twitter/X.
O artigo 506 do Código de Processo Civil afirma que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.” O Novo argumenta que a decisão de Alexandre de Moraes vai contra esse princípio, impondo penalidades sem o devido processo legal e sem ouvir os envolvidos.
Nunes Marques terá que se debruçar sobre esses pontos para chegar a uma decisão que equilibre a preservação da ordem jurídica com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.