Uma nova iniciativa está a caminho para os motoristas de Sergipe. A partir de 2025, pessoas com deficiência poderão contar com a isenção parcial do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Esse passo importante visa reduzir a carga tributária para famílias que realmente necessitam, avançando na inclusão social do estado.
A Lei 9.517/2024 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e trata-se de um marco significativo para os cidadãos sergipanos. Se você quer entender melhor essa medida e como ela pode beneficiá-lo, acompanhe a leitura.
O Que Diz a Lei 9.517/2024?
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei 9.517/2024, com vigência a partir de 2025. Aproximadamente 4.200 pessoas deverão ser beneficiadas por essa legislação. A abrangência inclui indivíduos com deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, além daqueles diagnosticados com síndrome de Down e autismo. A nova medida não só promove inclusão, mas também representa uma economia aos cofres públicos estimada em R$ 1 milhão por ano.
Como Funciona a Isenção do IPVA?
Segundo a nova lei, a isenção do IPVA será aplicável a veículos com valor de até R$ 120 mil. O processo de solicitação foi desenhado para ser prático e totalmente digital. Isso facilita a vida de quem busca o benefício, tornando o procedimento mais ágil e acessível.
Para solicitar, o cidadão deverá:
Acessar o portal online da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
Preencher um formulário eletrônico específico;
Enviar os documentos necessários digitalizados;
Efetuar o pagamento de uma taxa administrativa.
Quem Pode Pedir a Isenção de IPVA?
Os critérios para se qualificar à isenção do IPVA são bem definidos e precisam ser seguidos rigorosamente. Veja quais são:
O veículo deve ter um valor máximo de R$ 120 mil;
O requerimento deve ser realizado através do portal da SEFAZ;
É preciso apresentar todos os documentos exigidos;
Pagar a taxa administrativa requerida.
Atendendo a esses pontos, a isenção será concedida e a família poderá usufruir do benefício.
Quais São as Penalidades por Não Pagar o IPVA?
Para aqueles que não se enquadram nos critérios de isenção, a obrigatoriedade do pagamento do IPVA continua. Se o imposto não for pago, as penalidades são severas e incluem:
Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Remoção do veículo pelo Detran para o pátio;
Multa diária de 0,33% do valor do imposto, até o limite de 20%.
É crucial manter os pagamentos em dia para evitar essas complicações.
Esta nova legislação em Sergipe simboliza um avanço em termos de justiça social e redução da desigualdade. Aliviar a carga fiscal das famílias que têm membros com deficiência melhora a acessibilidade e a mobilidade, refletindo em uma sociedade mais equitativa e inclusiva.
Para usufruir plenamente dessa oportunidade, é importante estar atento ao calendário e às orientações disponibilizadas pela SEFAZ em 2025. Compreender os requisitos e o processo garante que ninguém perca essa valiosa isenção.