A partir de 2025, Sergipe iniciará uma importante mudança destinada a beneficiar famílias que possuem membros com deficiência. A Lei 9.517/2024, recentemente aprovada, trará isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para um grupo específico de pessoas, aliviando a carga tributária e promovendo inclusão.
Essa legislação visa incluir pessoas com diversas deficiências, como física, visual, intelectual, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo. A medida beneficiará cerca de 4.200 pessoas, gerando uma economia anual estimada em R$ 1 milhão, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
O Que Estabelece a Lei 9.517/2024?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei 9.517/2024 entrará em vigor em janeiro de 2025, trazendo um impacto positivo para muitas famílias que enfrentam desafios diários devido às diversas deficiências. O objetivo principal da legislação é fomentar a equidade social.
Os beneficiários dessa lei incluem pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo, garantindo um suporte adicional para esses grupos.
Como Solicitar a Isenção do IPVA?
Para facilitar o acesso ao benefício, a solicitação será completamente digital. Esse processo reduz a burocracia e torna mais prática a obtenção da isenção. Veja os passos necessários para a solicitação:
- Acesse o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
- Preencha o requerimento online;
- Anexe os documentos necessários digitalmente;
- Realize o pagamento da taxa administrativa online.
Esse procedimento digital simplifica a solicitação, garantindo que mais pessoas possam acessar o benefício de forma rápida e eficiente.
Documentação Necessária para a Isenção
Para garantir a isenção do IPVA, os solicitantes devem apresentar determinados documentos e seguir os critérios estabelecidos. Abaixo, a lista dos documentos necessários:
- Comprovante de que o valor do veículo não excede R$ 120 mil;
- Requerimento preenchido no site da SEFAZ;
- Documentos pessoais do proprietário e prova da deficiência;
- Comprovante de pagamento da taxa administrativa.
Uma vez que os documentos sejam corretamente apresentados e todos os requisitos sejam atendidos, a isenção será concedida, proporcionando um alívio financeiro relevante para as famílias beneficiadas.
O Que Acontece se o IPVA Não For Pago?
Indivíduos que não se qualificarem para a isenção ainda deverão pagar o IPVA normalmente. A inadimplência pode resultar em pesadas penalidades, tais como:
- Pontuação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Recolhimento do veículo pelo Detran;
- Multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, até atingir um máximo de 20%.
Manter o pagamento do IPVA em dia é essencial para evitar essas penalidades e outras complicações financeiras.
Impacto da Nova Legislação
A introdução da lei de isenção parcial do IPVA em Sergipe é um avanço importante em direção à justiça social. Ao aliviar a carga financeira de famílias que convivem com pessoas com deficiência, a medida promove maior inclusão e facilita a mobilidade dessas pessoas, contribuindo para uma sociedade mais justa e acessível.
Desde 2025, os indivíduos interessados deverão seguir as diretrizes publicadas pela SEFAZ para garantir a isenção. Esta ação é crucial para melhorar a qualidade de vida de muitos cidadãos sergipanos.
Como São Utilizados os Recursos do IPVA?
Muitos contribuintes não têm clareza sobre a destinação dos recursos arrecadados pelo IPVA. Geralmente, a distribuição dos valores é feita da seguinte maneira:
- 20% para o Fundeb: Este fundo financia a educação básica e a valorização dos profissionais da educação;
- 40% para o Governo Estadual: Recursos usados em áreas como saúde, segurança, infraestrutura e outros serviços públicos;
- 40% para os Municípios: Aplicados em serviços locais, como manutenção de vias, transporte público e iluminação.
A nova lei reforça o compromisso com a justiça social, proporcionando alívio financeiro às famílias com membros deficientes e promovendo a inclusão e equidade.