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O advogado Emannuel Matheus, de 25 anos, teve uma experiência inusitada ao pedir um lanche pelo WhatsApp durante o Carnaval de 2023, em Goianésia (GO). Logo nas primeiras mordidas do sanduíche, ele sentiu um incômodo na boca e cuspiu a comida na pia.
No meio do resto de pão, salada e carne mastigados, encontrou algo surpreendente: uma agulha de injeção. “A primeira coisa que percebi é que era pontiagudo. Naqueles primeiros segundos não tinha entendido que era uma ponta de agulha. Fui olhar com calma e vi que era metálico. No meio, dá para ver um furo. De imediato senti muito nojo”, relatou Emannuel. Por sorte, ele não se feriu com o objeto.
Medo de contaminação e exames médicos
Para piorar a situação, Emannuel recebia uma visita em casa, que também estava comendo do mesmo lanche e ficou com ânsia de vômito. Ele entrou em contato com a lanchonete, que reembolsou o sanduíche. No entanto, o problema não parou por aí. Nos dias seguintes, Emannuel fez uma série de exames devido ao medo de ter ingerido um alimento com lixo hospitalar. Além disso, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e pelo reembolso do dinheiro gasto com exames médicos.
Como uma agulha foi parar no lanche?
Em sua defesa, o dono da antiga lanchonete Porko’s, Lucas de Faria, insistiu no processo por uma perícia técnica no sanduíche, que já havia sido descartado. Para o empresário, seria impossível uma agulha ser inserida no lanche, pois a carne é desfiada manualmente e de forma minuciosa após ser cozida.
Desfecho judicial
A juíza Lorena Cristina Aragão Rosa determinou o pagamento de R$ 2 mil pelo dano moral e mais R$ 360 pelos gastos médicos. A decisão é de 9 de janeiro de 2024. “Não há como elidir a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada, mormente em se tratando de um alimento artesanal, contendo em seu interior objeto lesivo e de potencial risco ao consumidor final”, escreveu a magistrada na sentença. Já em 26 de julho, a sentença foi reformada, e o juiz relator Rozemberg Vilela da Fonseca recalculou o valor do dano moral para R$ 5 mil.
Nota de defesa da lanchonete
O advogado André Luis Moreira Silva, representando a lanchonete, argumentou que deveria ter sido feita uma perícia no resto do sanduíche, mas o consumidor jogou a comida fora. “A empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela”, escreveu em nota.
Veja a nota completa:
Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com o restaurante para relatar o suposto fato. A empresa, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor.
Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa.
O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão.
No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela.
Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense.